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Após juíza fixar honorários em R$ 31,23, TJ/RO aumenta o valor

Colegiado determinou que os honorários fossem calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido no processo.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Atualizado às 11:39

A 1ª câmara Cível do TJ/RO decidiu revisar os honorários de sucumbência fixados em R$ 31,23 pela juíza de primeira instância, que correspondia a 10% do valor da condenação. O colegiado, por maioria, reformou a sentença e determinou que os honorários fossem calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido no processo.

O caso envolvia a rescisão de um contrato referente à construção de um galpão metálico e a apreensão de um veículo. Na 6ª vara Cível de Porto Velho, a juíza de Direito Elisangela Nogueira havia decidido pela rescisão do contrato, determinando que a empresa responsável pela obra devolvesse o veículo, que havia sido entregue como parte do pagamento.

Além disso, a magistrada ordenou o pagamento das multas de trânsito acumuladas enquanto o veículo esteve em posse da empresa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o simples descumprimento contratual não justificava essa reparação.

A juíza fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, resultando em R$ 31,23. Inconformado com o valor irrisório, o advogado recorreu da sentença, mas os embargos de declaração foram rejeitados pela magistrada. O caso foi então levado ao TJ/RO.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RO aumenta honorários advocatícios fixados em R$ 31,23 por juíza.(Imagem: Freepik)

Em segunda instância, o colegiado reformou parcialmente a sentença, reconhecendo que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual. Os desembargadores destacaram que, além de não concluir a obra, a empresa vendeu o veículo para terceiros, o que resultou em multas registradas em nome do autor, gerando-lhe transtornos que justificavam a reparação por danos morais.

Com base nesses fatos, a câmara fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil e reajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor do proveito econômico, englobando o valor do veículo e das multas.

O advogado Johnathan Rodrigues atua no caso.

Leia a sentença e o acórdão.

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