MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado em R$ 200 mil por exercício ilegal da advocacia
Atuação ilegal

Homem é condenado em R$ 200 mil por exercício ilegal da advocacia

TRF-3 confirmou a condenação de um homem por exercício ilegal da advocacia, após captação de clientes para ações contra o INSS e a Caixa. O escritório foi fechado e multado em R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Atualizado às 16:39

O TRF da 3ª região manteve decisão que determinou o encerramento de empresa por atuar ilegalmente na prestação de serviços jurídicos, atividade privativa de advogados. A decisão, proferida pela 4ª turma, considerou que a empresa se utilizava de correspondências enviadas em massa para captar clientes, oferecendo serviços de revisão de benefícios previdenciários e FGTS, atividades essas que são exclusivas da advocacia.

A ação foi proposta pela OAB/SP, que denunciou a prática ilegal da empresa e seu sócio, que não possui inscrição na Ordem.

De acordo com a decisão, a empresa, ao se apresentar como prestadora de serviços administrativos, realizava na verdade atividades eminentemente jurídicas, ludibriando clientes, muitos dos quais em situação de vulnerabilidade.

Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento”, afirmou o relator, desembargador Federal Wilson Zauhy.

 (Imagem: Pexels)

TRF-3 manda fechar empresa por exercício ilegal da advocacia.(Imagem: Pexels)

Além do encerramento da empresa, a decisão também impôs uma multa de R$ 100 mil e a obrigação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido a um fundo de defesa dos direitos difusos.

A empresa tentou argumentar que seus serviços eram meramente administrativos e que, quando necessário, encaminhava seus clientes a advogados. Contudo, o tribunal considerou essas alegações insuficientes, confirmando a sentença de primeiro grau que havia sido contestada.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista