MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motociclista será indenizado por motorista que provocou acidente
Colisão

Motociclista será indenizado por motorista que provocou acidente

Magistrada determinou reparação em danos materiais e morais.

Da Redação

domingo, 18 de agosto de 2024

Atualizado em 13 de agosto de 2024 13:14

Motociclista será indenizado após sofrer grave acidente causado pela imprudência de motorista. A sentença, proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º JECCrim do Gama/DF, reconheceu a culpa do réu, que foi julgado à revelia, com base em depoimentos testemunhais.

No caso, o motociclista conduzia seu veículo quando um motorista realizou retorno na via, desrespeitando a sinalização e colidiu com a moto. Devido ao acidente, o motociclista precisou ser internado por 21 dias, submetendo-se a cirurgia, e ficou afastado do trabalho por 120 dias.

O motorista, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou na decretação de sua revelia.

O processo prosseguiu com a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos apresentada pela vítima do acidente. 

 (Imagem: Freepik)

Motorista realizou retorno indevido e provocou acidente que incapacitou motociclista por 120 dias.(Imagem: Freepik)

A magistrada, ao proferir a sentença, baseou-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima do acidente, uma vez que o réu não apresentou contestação, conforme prevê o art. 20 da lei 9.099/95

"Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recai sob os fatos os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversa a dinâmica do sinistro automobilístico narrada na exordial, da qual se evidencia a negligência e mesmo a imprudência do condutor demandado que, não tomando as cautelas necessárias, avançou a faixa em que o autor se encontrava, abalroando sua trajetória."

Destacou a negligência e imprudência do motorista, que, ao não respeitar as regras básicas de trânsito, causou o acidente.

Ademais, considerou que as testemunhas oculares descreveram detalhadamente o ocorrido, afirmando que o motorista réu não respeitou a sinalização, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do etilômetro.

"Conforme amplamente comprovado, os desdobramentos verificados no caso em exame extrapolaram os limites objetivos dos danos materiais, na medida em que o autor, completamente vítima da irresponsabilidade do requerido, se encontra em processo de recuperação de sua saúde há mais de oito meses, suportando passivamente em sua esfera física e psíquica as nefastas consequências da irresponsabilidade causada pelo requerido que, inobservando as mais simples regras de trânsito e apresentando sinais de embriaguez, interceptou a motocicleta do autor."

Assim, com base nas provas apresentadas e nos depoimentos das testemunhas, a juíza concluiu que o réu foi o único responsável pelo acidente e determinou o pagamento de danos materiais (reparos na motocicleta, despesas com fisioterapia e com cuidadora) no total de R$ 4.278,00  e danos morais de R$ 5 mil, considerando a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima e os sinais de embriaguez do autor do acidente, totalizando R$ 9.278,00.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA