MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP anula lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis
Normal municipal

TJ/SP anula lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis

Desembargadores consideraram norma de Assis/SP inconstitucional.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Atualizado às 16:33

O Órgão Especial do TJ/SP julgou ser inconstitucional a lei municipal 273/04 da cidade de Assis/SP, que obrigava as escolas e bibliotecas públicas a manterem bíblias em "locais visíveis e de fácil acesso".  

O colegiado concluiu que a norma ofende os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.  

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP derruba lei de Assis/SP que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis.(Imagem: Freepik)

O procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins, ajuizou ação argumentando que a lei viola o princípio da laicidade do Estado, garantido pela Constituição Federal.  

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, ao proferir seu voto, reconheceu a importância da Bíblia não apenas como texto sagrado, mas também como obra cultural e histórica.  

Ele argumentou que “a Bíblia não é livro sagrado para uma só religião. É-o para muitas”, destacando que a manutenção da Bíblia nas bibliotecas poderia, em tese, atender ao “exercício da liberdade religiosa”, oferecendo ao público a oportunidade de acesso a esse importante texto.  

Dessa forma, o relator julgou ser constitucional a lei, com exceção do art. 4º da lei, que autorizava o Executivo Municipal a receber doações de exemplares da Bíblia.  

Contudo, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento do desembargador Campos Mello, que defendeu a total inconstitucionalidade da lei, afirmando que “a imposição da obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do Estado”.  

Mello ressaltou que, ao exigir a presença de um texto sagrado cristão, a lei cria uma “relação de aliança vedada pela Carta Magna”, já que não há obrigatoriedade semelhante para outros textos religiosos, como o Alcorão ou a Torá.  

“É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais”.  

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do desembargador Campos Mello, julgou ser inconstitucional a lei 273/04 de Assis/SP.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...