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Pauta do STF tem demissão sem justa causa e trabalho intermitente

Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Atualizado às 07:44

Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. Confira os detalhes:

Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará

O primeiro item da pauta é a continuidade do julgamento da ADIn 5.254, que questiona trechos de leis estaduais do Pará que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais atuantes nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana passada, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório com um resumo das questões em discussão. As manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas também foram ouvidas para fornecer subsídios ao julgamento.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Pauta do STF tem demissão sem justa causa e trabalho intermitente.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Demissão sem justa causa

Outro tema relevante na pauta é a ADIn 1.625, que trata do decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil comunicou formalmente à OIT sua retirada da lista de países signatários.

Trabalho intermitente

O STF também irá julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que contestam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram proferidos: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.

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