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STF nega provimento a recurso da União sobre responsabilidade do Estado por erro judiciário

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Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2007

Atualizado às 08:30


STF

 

Negado provimento a recurso da União sobre responsabilidade do Estado por erro judiciário

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do STF, na última terça-feira (26/6) negou provimento a um RE (505393 - clique aqui)interposto pela União contra Waldecy Fernandes, ex-reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Ele foi denunciado por co-autoria em crime de peculato doloso juntamente com outras duas pessoas, à época, o vice-reitor e a diretora de contabilidade. O delito foi atribuído ao diretor de pessoal da universidade e um auxiliar direto por terem inserido servidores fantasmas na folha de pagamento e se apropriado da remuneração supostamente paga.

O caso

Segundo o recurso, a sentença de primeiro grau desclassificou o crime imputado a Waldecy Fernandes, ao vice-reitor e à diretora de contabilidade para o delito de peculato culposo tendo sido imposta pena de detenção. O extinto Tribunal Federal de Recursos manteve a condenação por peculato culposo, no entanto reduziu um mês da detenção aplicada.

Posteriormente, decisão do TCU, em tomada de contas especial relativo ao episódio, eximiu Fernandes e o ex-vice-reitor de toda responsabilidade. O pedido de revisão criminal do ex-vice-reitor foi deferido pelo Tribunal Federal da 5ª Região para absolvê-lo. A decisão, valendo-se da análise do TCU, mostra que havia uma divisão de tarefas e que o reitor apenas assinava os cheques, não tendo como controlar a cada mês a nominata apresentada pelo diretor de pessoal.

Por essa razão, o ex-reitor Waldecy Fernandes, propôs ação ordinária de indenização por danos morais contra a União decorrente não apenas da ação desconstituída e revisão criminal, mas também da prisão preventiva e de declarações difamatórias, de autoria do Ministério Público, divulgadas pela imprensa à época dos fatos. A ação foi julgada improcedente, além de afastar a responsabilidade da União pelas demais causas de pedir, pela prisão preventiva e pelas ofensas feitas pelo MP.

Voto

O ministro Sepúlveda Pertence, relator do recurso, ressaltou que o RE não ataca questão referente à prisão preventiva, apenas pretende a irresponsabilidade total do Estado e, conseqüentemente, a improcedência da ação. "O que se discute é a responsabilidade, cujo fundamento principal é a revisão criminal e não a questão da prisão, que no máximo poderia levar a uma redução da indenização", afirmou.

"Creio que é hoje opinião consensual da doutrina tratar-se de responsabilidade civil objetiva e nem se poderia compreender de outro modo a disciplina do artigo 630 do CPP", considerou o relator. De acordo com Pertence, a constitucionalização do artigo 630 do CPP no artigo 5º, LXXV, da CF, "obviamente não veio para criar pressupostos subjetivos à responsabilidade fundada no risco administrativo do artigo 37, parágrafo 6º".

Por fim, Sepúlveda Pertence entende que, na hipótese, "estão preenchidos tranquilamente todos os pressupostos do velho artigo 630 que foi apenas reforçado quando alçado à garantia individual".

Com esses fundamentos, Sepúlveda Pertence conheceu do recurso e lhe negou provimento. Ele foi acompanhado, pela ministra Cármen Lúcia, vencido o ministro Ricardo Lewandowski.

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