MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Congresso promulga emenda com perdão a partidos e nova regra para candidatos pretos e pardos
EC

Congresso promulga emenda com perdão a partidos e nova regra para candidatos pretos e pardos

Texto promulgado também facilita pagamento de dívidas de partidos políticos.

Da Redação

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Atualizado às 07:09

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 22, a EC 133/24, que estabelece novas regras para a destinação de recursos dos partidos políticos a candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que não cumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.

De acordo com a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir nas quatro próximas eleições, a partir de 2026, os valores correspondentes à cota não cumprida em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores.

"Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça", declarou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, durante a solenidade de promulgação no plenário do Senado.

A nova regra constitucional, que entra em vigor já a partir da eleição deste ano, determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam direcionados para financiar candidaturas de pretos e pardos "nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias".

No entanto, na prática, a EC 133 pode resultar em uma redução das verbas destinadas a candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da emenda, os gastos dos partidos com campanhas desses candidatos deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas, ou seja, se 50% dos candidatos fossem pretos e pardos, os recursos também deveriam ser 50% do total.

 (Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Promulgação da emenda constitucional 133/24.(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Além disso, a EC 133 propõe a criação de um refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização de débitos com perdão de juros e multas, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os valores originais. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, a critério do partido, enquanto as dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses, podendo ser pagas com recursos do Fundo Partidário.

Por fim, a emenda amplia a imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos e fundações, abrangendo todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Essa imunidade se aplica à devolução e ao recolhimento de valores, incluindo juros, multas ou condenações determinadas em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, além de processos administrativos ou judiciais.

A EC 133 tem origem na PEC 9/23, inicialmente proposta pelo deputado Paulo Magalhães. Na Câmara, a relatoria da PEC ficou a cargo do deputado Antonio Carlos Rodrigues.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA