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Tristão de Alencar Araripe

Da Redação

terça-feira, 3 de julho de 2007

Atualizado em 2 de julho de 2007 11:19


Baú migalheiro

Há 99 anos, no dia 3 de julho de 1908, faleceu no Rio de Janeiro o conselheiro Tristão de Alencar Araripe, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. - Foi chefe de Polícia do Espírito Santo (1856 - 59) e de Pernambuco (1859) ; desembargador da Relação da Bahia e da Côrte (1870), removido em 1873 para a de São Paulo, que inaugurou como seu presidente de onde ascendeu em 1879 ao Supremo Tribunal de Justiça, sendo aproveitado na organização do Supremo Tribunal Federal em 1890, aposentando-se por decreto de 25 de janeiro de 1892, aos 72 anos de idade. - Presidiu a Província do Rio Grande do Sul em 1876, e a do Pará em 1886. No período republicano, convidado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, aceitou, no segundo ministério do Governo Provisório, a pasta de Fazenda, que ocupou até 4 de julho de 1891, quando passou para a do Interior, que ocupou até 23 de novembro desse ano.

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Tristão de Alencar Araripe

Filho de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e D. Anna Tristão de Araripe, nasceu a 7 de outubro de 1821, em Icó, província do Ceará.

Órfão em tenra idade, estudou o curso de Humanidades em sua província natal e no Seminário de São José no Rio de Janeiro.

Iniciou o curso de Direito na Faculdade de Olinda, que freqüentou durante dois anos, e terminou na de São Paulo, onde recebeu o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em 4 de novembro de 1845.

Foi nomeado Juiz Municipal e de Órfãos do termo da comarca de Fortaleza e vila de Aquiraz, em decreto de 12 de março de 1847; Juiz de Direito da comarca de Bragança, no Pará, em decreto de 1 de fevereiro de 1854; Chefe de Polícia do Espírito Santo, em decreto de 22 de março de 1856, sendo removido para a província de Pernambuco, no mesmo cargo de Chefe de Polícia, em decreto de 1º de fevereiro de 1858.

Havendo pedido demissão, o Governo designou a Vara Especial do Comércio da cidade do Recife, a fim de ter exercício do seu cargo.

Em decreto de 23 de março de 1870, foi nomeado Desembargador da Relação da Bahia, sendo que, em aviso de 6 de outubro seguinte, do Ministro da Justiça, em nome do Imperador, determinou-se que tivesse exercício na Relação da Corte.

Foi removido desta Relação para a de São Paulo, em decreto de 6 de novembro de 1873, e nomeado Presidente da mesma, em decreto do dia seguinte.

Em decreto de 27 de novembro de 1886, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a Manoel Felippe Monteiro; tomou posse a 1º de dezembro do mesmo ano.

Com a organização do Supremo Tribunal Federal, foi nomeado Ministro desse tribunal, em decreto de 12 de novembro de 1890, havendo tomado posse em 28 de fevereiro de 1891. Foi aposentado por decreto de 25 de janeiro de 1892.

Foi agraciado pelo Governo imperial com o oficialato da Ordem da Rosa e o título do Conselho, em decreto de 24 de janeiro de 1874.

Em 1847, foi eleito Deputado à Assembléia Legislativa da província do Ceará, de que foi Presidente. Também foi eleito Deputado à Assembléia Geral Legislativa pela referida província; tomou posse em quatro legislaturas: 14ª (1869-1872), 15ª (1872-1875), 16ª (1878) e 20ª (1886-1889).

Exerceu a alta administração em duas províncias do Império, sendo nomeado Presidente do Rio Grande do Sul, em decreto de 23 de fevereiro de 1876, tomou posse a 4 de abril e foi exonerado, em decreto de 28 de março de 1877; e do Pará, em decreto de 30 de agosto de 1885, assumiu o poder em 5 de outubro seguinte e foi exonerado por decreto de 16 de março de 1886.

No período republicano, convidado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, aceitou a pasta da Fazenda no 2º Ministério do Governo Provisório. Continuou na pasta, depois de eleito Presidente da República o mesmo Marechal, até 4 de julho de 1891, quando passou para a do Interior, onde ficou até 23 de novembro desse ano.

Escreveu numerosos trabalhos e proferiu conferências especialmente sobre história pátria, e no terreno da literatura jurídica seu nome é bem conhecido pelas obras, justamente apreciadas, que publicou. Dentre outras podem ser citadas as seguintes: Relações do Império - Compilação jurídica (1874); "Patriarcas da Independência" - Conferência em 12 de março de 1876; Consolidação do Processo Criminal do Brasil (1876); "Como cumpre escrever a história pátria" - Conferência em 7 de fevereiro de 1876; Pode o cidadão brasileiro ser exautorado de sua nacionalidade por decreto do poder executivo? (1877); Julgamento de Nulidade na Relação (1879); Guerra Civil no Rio Grande do Sul - Memória acompanhada de documentos, lida no Instituto Histórico e Geográfico do Brasil (1881); Classificação das Leis do Processo Criminal e Civil do Império do Brasil, ou, Código do Processo posto em ordem de matérias com toda a Legislação referente nas suas duas partes, criminal e civil (1884); 25 de março - O Ceará no Rio de Janeiro - Discurso histórico do Conselheiro Tristão de Alencar Araripe na festa da sociedade cearense abolicionista no Rio de Janeiro (1884); Código Civil Brasileiro, ou, Leis Civis do Brasil dispostas por ordem de matérias em seu estado atual (1885).

Exerceu com muito brilho diversos cargos elevados, deixando em todos a mais honrosa memória.

Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1908, sendo sepultado no Cemitério de São Francisco Xavier.

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