MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motorista bêbado indenizará após vítima atropelada ter pena amputada
Indenização

Motorista bêbado indenizará após vítima atropelada ter pena amputada

Juiz observou a gravidade do ato, considerando a embriaguez do motorista e os danos causados à vítima.

Da Redação

domingo, 1 de setembro de 2024

Atualizado em 30 de agosto de 2024 15:43

Um motociclista bêbado deve pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais, após atropelar um homem que estava sentado na calçada e teve uma perna amputada. A decisão é do juiz de Direito Zacarias Laureano, da vara Única de Manoel Urbano/AC, ao considerar embriaguez ao volante como ato ilícito.

O caso aconteceu em junho de 2021 e a vítima relatou que eram por volta das 7h, estava sentando na calçada e foi atingido pelo requerido, tendo que amputar a perna. Por isso, a vítima recorreu à Justiça, pedindo indenização pelo evento.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que o motociclista estava embriagado no momento do acidente, configurando ato ilícito. O juiz enfatizou que a gravidade da situação, evidenciada pela amputação da perna da vítima, justificava a indenização pelos danos sofridos.

 (Imagem: Freepik)

Motociclista que atropelou vítima sentada na calçada deve pagar R$ 70 mil de indenizações.(Imagem: Freepik)

Segundo o magistrado, “pratica ato ilícito aquele que, conduzindo uma motocicleta em via pública, embriagado, vem a atingir terceiro”, destacando que a vítima “teve a perna amputada, conforme demonstram os autos, havendo nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano sofrido.”

Ao definir os valores, o juiz levou em consideração os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e as condições socioeconômicas das partes envolvidas. Ele fixou R$ 40 mil para os danos estéticos e R$ 30 mil para os danos morais, destacando que o valor da indenização também deve ter caráter punitivo e pedagógico.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA