Vendedor e fabricante respondem por fogão com vício de fabricação
Para magistrado, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação.
Da Redação
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Atualizado às 17:49
O juiz de Direito Alessandro Bandeira, da 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, determinou que tanto vendedor quanto fabricante são solidariamente responsáveis por produto com defeito de fabricação. Os réus, um supermercado e o fabricante, foram condenados a pagar ao consumidor R$ 1 mil por danos morais e R$ 491,25 por danos materiais.
De acordo com a ação, o consumidor relatou que adquiriu um fogão no supermercado, mas o produto apresentou defeito de vazamento de gás. Em sua defesa, o supermercados argumentou que não havia fundamento para a indenização por danos morais e solicitou a improcedência do pedido. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
Segundo o juiz, o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos, conforme estabelece o CDC.
O magistrado também citou que o art. 18 prevê que, se o problema não for solucionado, o consumidor tem direito à devolução do valor pago pelo produto.
“Considero que a situação relatada no processo foi capaz de causar dano à personalidade do autor, justificando o ressarcimento por danos morais”, concluiu o juiz.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TJ/MA.





