MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém pena de homem que fraudou INSS para benefício próprio
Fraude

STJ mantém pena de homem que fraudou INSS para benefício próprio

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, considerou a fração de aumento adequada e rejeitou o recurso da defesa.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado às 16:42

A 6ª turma do STJ manteve a dosimetria da pena aplicada a um réu condenado por estelionato previdenciário. O colegiado entendeu que a fração de aumento aplicada na pena-base foi adequada e proporcional.

De acordo com os autos, o réu havia sido condenado por fraudar o INSS para obtenção de benefícios indevidos de auxílio-doença e aposentadoria em nome de terceiros. Inicialmente foi condenado à pena inicial de três anos, sete meses e dez dias de reclusão.

O Tribunal Federal deu parcial provimento à apelação defensiva para, alterar a fração de aumento na segunda fase da dosimetria, redimensionando a pena para dois anos e 11 meses de reclusão.

Em recurso, a defesa argumentou que a fração de 1/8 usada no cálculo da pena-base, devido à negativação de um fator, não foi devidamente justificada pelas instâncias anteriores e deveria ser reduzida para 1/6.

 (Imagem: Luis Lima Jr/AdobeStock)

Relator entendeu que a dosimetria foi aplicada de forma proporcional.(Imagem: Luis Lima Jr/AdobeStock)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que a fração de aumento aplicada na pena-base, de 1/8, foi adequada e proporcional, rejeitando a tese da defesa.

“Está consolidado o entendimento de que está descrição, desde que não seja absurda, compete exclusivamente ao magistrado. Então, a escolha da fração utilizada para fins de verificação e fixação da pena não é critério matemático, e nos temos prestigiado a escolha do magistrado desde que dentro de uma sistemática de razoabilidade.”

O ministro também ressaltou que a questão não havia sido devidamente debatida nas instâncias anteriores, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o exame da matéria.

Assim, o colegiado decidiu não conhecer do recurso especial, mantendo a pena fixada em instância inferior.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS