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Crime

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto recebe nova condenação

Nova condenação se deu por ameaça e incitação ao crime.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Atualizado às 12:09

O empresário Luiz Carlos Bassetto Junior, que hostilizou e ofendeu o ministro do STF Cristiano Zanin no aeroporto de Brasília, recebeu nova condenação da Justiça, desta vez por ameaça e incitação ao crime.

Por decisão da juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, ele foi condenado a quatro meses de detenção, que cumprirá em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.

 (Imagem: Reprodução)

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto recebe nova condenação.(Imagem: Reprodução)

O episódio ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin ainda era advogado. O homem o abordou enquanto escovava os dentes e gravou vídeo o ofendendo, proferindo termos como "bandido", "corrupto", "safado" e "vagabundo". O vídeo foi amplamente divulgado nas redes sociais, aumentando a difamação.

Relembre.

Em julho, o empresário foi condenado pelo juízo da 6ª vara Criminal de Brasília a quatro meses de detenção, além de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, pelo crime de injúria. Basseto teve extinta a punibilidade com relação ao crime de difamação após retratação pública feita em maio.

Agora, em nova condenação, proferida nesta terça-feira, 27, a magistrada fixou nova pena e mais uma indenização de R$ 10 mil pelos crimes de ameaça e incitação ao crime.

Ao decidir, a juíza citou expressões usadas pelo acusado: "tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua".

Para ela, ficou demonstrado o crime de ameaça – para a consumação do qual basta que a vítima tome conhecimento do mal prometido, independentemente de real intimidação – bem como a incitação para provocar a prática de crime.

"Suas condutas são culpáveis, por ser imputável e ter consciência da ilicitude, sendo exigível que agisse conforme esse entendimento, razão pela qual a condenação é imperiosa."

Para o crime de ameaça, foi fixada pena-base de um mês de detenção, e quanto à incitação ao crime, fixada pena de três meses de detenção, devendo os quatro meses serem cumpridos em regime aberto. A reparação por danos morais será de R$ 10 mil.

Leia a decisão.

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