MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz determina busca e apreensão de cachorro após fim de relacionamento
Liminar

Juiz determina busca e apreensão de cachorro após fim de relacionamento

A propriedade do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Atualizado às 11:29

O juiz de Direito Márcio da Costa Dantas, da 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, deferiu tutela de urgência e determinou a busca e apreensão imediata de um animal de estimação que está em posse do réu. A decisão reconheceu a existência de provas robustas demonstrando que a autora da ação é a legítima proprietária do cão da raça Spitz Alemão, adquirido durante um relacionamento amoroso. A propriedade do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro.

No processo, foi requerida a concessão de justiça gratuita, o que foi deferido pelo magistrado, garantindo à autora a isenção das custas processuais. O pedido de tutela de urgência, uma medida excepcional que visa proteger o direito da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi atendido.

O juiz considerou que o perigo de dano estava presente e, portanto, justificava a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme previsto no artigo 300 do CPC.

 (Imagem: Freepik)

Cão da raça Spitz Alemão.(Imagem: Freepik)

A decisão ordena que a busca e apreensão do animal seja realizada no prazo de cinco dias no endereço indicado pela autora.

"Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas no sentido de que a autora é a proprietária do animal de estimação que se encontra na posse do réu, portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata busca e apreensão do animal que atende pelo nome White, Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nascido em 28/12/2023, macho, branco, se encontra em poder dos requeridos, no endereço descrito no preâmbulo da inicial, no prazo de 05 dias."

O advogado Elivaldo Neto (Pacheco e Reis Advogados) atua no caso.

  • Processo: 0811630-45.2024.8.19.0011

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...