MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza proíbe vítimas de racismo de comentarem processo na internet
Preconceito

Juíza proíbe vítimas de racismo de comentarem processo na internet

Segundo magistrada, manifestação em redes sociais "intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça".

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Atualizado às 17:23

A juíza de Direito Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, proibiu duas vítimas de racismo de se manifestarem nas redes sociais sobre o ocorrido ou critiquem a condução do processo criminal contra a agressora.

Segundo a magistrada, a decisão é para evitar a intensificação do conflito e a difamação da imagem do sistema de Justiça.

Entenda o caso

Duas vítimas, que residem em Caruaru/PE, ajuizaram ação contra sua vizinha por proferir ofensas racistas contra sua família, utilizando termos como "bando de macacos", "família de macacos" e "depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego".

Segundo as vítimas, a suspeita também arremessava fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos que atingiam o telhado e o quintal das vítimas.

Ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas, está uma senhora de 72 anos, cujo estado de saúde se deteriorou em decorrência desses ataques.

O caso foi julgado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª vara Criminal de Caruaru/PE e a acusada foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção por racismo.

  (Imagem: Arte Migalhas)

Juíza proibiu vítimas de racismo de se manifestem nas redes sociais sobre o processo criminal contra a agressora.(Imagem: Arte Migalhas)

Decisão judicial

Após a agressora ser condenada, o Ministério Público requereu o decreto de sigilo em outro processo, a fim de evitar novos conflitos entre as partes e a propagação em redes sociais.

Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula afirmou que "as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça."

"Os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções."

Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso.

"As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais."

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram