MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST valida norma coletiva que exige comunicação de pré-aposentadoria
Convenção coletiva

TST valida norma coletiva que exige comunicação de pré-aposentadoria

No caso julgado, foi mantida dispensa de empregado em pré-aposentadoria por falta de aviso ao empregador.

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Atualizado às 15:27

A 5ª turma do TST reconheceu a validade da dispensa de um empregado que se encontrava em período de pré-aposentadoria, mas não havia comunicado formalmente a condição ao empregador, como previsto em norma coletiva.

O colegiado baseou-se em entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.046, que traz novos contornos à interpretação das convenções e acordos coletivos de trabalho, privilegiando a vontade das partes em negociações.

De acordo com o STF, são constitucionais as cláusulas de convenções e acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a exigência de comunicação ao empregador sobre a pré-aposentadoria, conforme previsto em instrumento normativo, foi considerada válida.

 (Imagem: Freepik)

TST valida dispensa de empregado em pré-aposentadoria por falta de aviso ao empregador.(Imagem: Freepik)

O TRT havia dispensado a formalidade da comunicação. Mas, na Corte Superior, a decisão foi revertida. O Tribunal destacou que a estabilidade pré-aposentadoria, por não ser um direito constitucionalmente assegurado, pode ser objeto de negociação entre as partes, prevalecendo a autonomia coletiva prevista no artigo 7º, XXVI, da CF.

Assim, a dispensa do trabalhador, que não fez a devida comunicação sobre sua condição de pré-aposentado, foi considerada legítima. O recurso foi provido, sendo julgados improcedentes pedidos de reintegração, pagamento de salários referentes ao período após a dispensa e indenização por danos morais.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA