MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA
Homologação de sentença estrangeira

STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA

Corte Especial reconheceu a citação alternativa como válida por ter atendido ao direito de defesa.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Atualizado às 17:55

A Corte Especial do STJ homologou uma decisão estrangeira e validou o uso de citação via WhatsApp, desde que a parte tenha plena ciência da ação e oportunidade de se defender. O caso envolveu uma empresa brasileira condenada nos Estados Unidos por inadimplemento contratual, que alegava irregularidade na citação por não ter sido realizada por carta rogatória, como determina a legislação brasileira.

A empresa requerida foi condenada em um processo judicial nos Estados Unidos, mas contestou a homologação da sentença no Brasil, alegando que a citação não seguiu os trâmites de direito internacional. Segundo a empresa, a citação deveria ter sido feita por carta rogatória, conforme prevê o CPC brasileiro, em vez de ter ocorrido por meio de WhatsApp.

Contudo, a parte autora apresentou provas de que a requerida havia sido informada da ação por meio de mensagens trocadas via WhatsApp e e-mails, e que a empresa estava em contato com advogados, além de ter negociado um possível acordo. Apesar disso, a empresa optou por não participar formalmente do processo nos Estados Unidos.

 (Imagem: Freepik)

STJ homologa decisão estrangeira ao validar citação por WhatsApp.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que a citação via WhatsApp foi suficiente para garantir o contraditório e o direito de defesa da parte requerida, atendendo aos requisitos fundamentais para a homologação da decisão estrangeira. O ministro ressaltou que, embora a citação por carta rogatória seja o procedimento ideal, o princípio da instrumentalidade das formas permite que, se a finalidade da citação - garantir a ciência inequívoca da ação - for atingida, o ato pode ser validado.

A decisão também reforçou que a jurisprudência permite flexibilizar o rigor formal da citação quando a parte demandada tem conhecimento do processo e oportunidade de se defender, como no caso em questão.

Assim, a Corte Especial, por unanimidade, homologou a decisão estrangeira, reconhecendo a validade da citação por WhatsApp. O colegiado entendeu que a empresa brasileira foi devidamente notificada e teve ciência inequívoca da ação, o que possibilitou o seu direito de defesa, independentemente da forma como a notificação foi realizada.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram