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Danos morais

Jornalista indenizará em R$ 7 mil e deve se retratar por texto contra advogados

Magistrada considerou que publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito ao ferir a honra dos autores.

Da Redação

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Atualizado às 17:27

Jornalista responsável por publicar conteúdo difamatório contra dois advogados em um blog e em um jornal local deve se retratar publicamente e indenizar em R$ 7 mil. Assim decidiu a desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, da 8ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

A decisão foi proferida após os advogados ingressarem com ação de indenização por danos morais, alegando que suas honras foram lesadas por informações falsas divulgadas pela ré.

A jornalista já havia sido condenada na esfera criminal.

 (Imagem: Freepik)

Advogados serão indenizados por matéria jornalística com difamações.(Imagem: Freepik)

Os advogados moveram ação após a publicação de um artigo que os acusava de conduta desonesta em um processo judicial. A acusação de litigância de má-fé foi feita em um jornal e no blog pessoal da jornalista. As alegações, no entanto, foram julgadas improcedentes, e os advogados buscaram reparação pelos danos à sua reputação.

A ré havia se recusado a retirar as publicações e a se retratar espontaneamente.

A magistrada entendeu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito ao ferir a honra dos autores.

"A leitura dos prefalados dispositivos não deixa dúvidas de que tanto a honra quanto a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento são valores essenciais à sociedade, protegidos sob o manto dos direitos fundamentais."

A decisão ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição, deve ser exercida de forma responsável, e que o uso indevido desse direito justifica a imposição de medidas reparadoras, como a retratação pública.

Com base nas provas apresentadas, determinou que a jornalista promova a retratação nos mesmos veículos nos quais as informações difamatórias foram publicadas, além de indenizar os autores por danos morais.

A jornalista também foi condenada a retirar imediatamente as publicações difamatórias, sob pena de multa.

Veja a decisão.

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