MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1: É abusivo seguro que limita cobertura a furto qualificado
Cláusula abusiva

TRF-1: É abusivo seguro que limita cobertura a furto qualificado

Decisão destaca a importância da transparência nas informações contratuais, garantindo ao consumidor o direito à indenização.

Da Redação

domingo, 15 de setembro de 2024

Atualizado em 13 de setembro de 2024 15:43

A 5ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, em favor do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, revertendo sentença que havia negado o pedido de anulação de cláusulas contratuais de um seguro. A seguradora havia limitado a cobertura apenas a casos de furto qualificado, negando o pagamento de uma indenização de R$ 53.952,71 referente ao furto simples de um notebook.

O Cofeci argumentou que tinha direito à indenização, alegando que não foi previamente informado sobre os termos do contrato. A entidade classificou como abusiva a distinção entre furto simples e furto qualificado, com base no CDC, que prevê a nulidade de cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem.

 (Imagem: Freepik)

É abusiva cláusula que não explica diferença de furto simples de qualificado.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o relator, juiz Federal João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou o entendimento do STJ, que considera abusiva a cláusula de seguro que cobre apenas furto qualificado sem explicar adequadamente seu alcance ao consumidor, diferenciando-o do furto simples. Ele mencionou que tal prática configura uma falha no dever de informação da seguradora.

O juiz também enfatizou que, conforme orientação do STJ, o consumidor deve ser claramente informado sobre as condições contratuais, e cláusulas que excluem cobertura para furto simples devem ser destacadas de maneira que permitam fácil compreensão.

Diante da falta de clareza na cláusula contratual que excluía a cobertura para furto simples e da insuficiência de informações prestadas ao Cofeci, o relator concluiu que a cláusula era abusiva. Assim, a indenização solicitada foi considerada legítima e devida ao recorrente.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA