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Acidente

Atacadão Dia a Dia indenizará cliente após pallet cair em sua cabeça

Juíza destacou a responsabilidade do supermercado em garantir a segurança dos consumidores.

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Atualizado às 09:50

Cliente do supermercado Atacadão Dia a Dia será indenizada após ser atingida por um pedaço de pallet enquanto realizava compras.

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Wannessa Dutra Carlos, do JEC do Guará/DF, após concluir que estabelecimento teve responsabilidade no acidente. 

O incidente ocorreu em outubro de 2023, quando a cliente foi atingida por uma parte de madeira que se desprendeu de um pallet. Segundo o relato, ela ficou caída no chão por cerca de 30 minutos sem receber ajuda dos funcionários, sendo socorrida por outros clientes.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e levou a mulher ao hospital.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Atacadão deve indenizar cliente por falta de segurança após acidente com pallet.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Em sua defesa, o supermercado alegou que não havia provas concretas de que o objeto teria atingido a cliente, insinuando que a situação poderia ser decorrente de um problema de saúde pré-existente. O estabelecimento, então, pediu a improcedência do pedido de indenização.

Na sentença, a juíza destacou a responsabilidade objetiva do supermercado, afirmando que é dever do estabelecimento proporcionar um ambiente seguro aos consumidores.

"O pedaço de madeira se desprendeu e caiu na cabeça da autora enquanto ela fazia compras", apontou a magistrada.

A juíza também enfatizou que o local não estava devidamente isolado e que não houve qualquer negligência por parte da cliente, já que o incidente ocorreu enquanto ela comprava.

Diante disso, a juíza concluiu que "o dano moral é evidente", pois a cliente sofreu lesões leves, sentiu-se mal e ficou exposta aos olhares de curiosos enquanto estava deitada no chão.

Com base nesses fatos, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/DF.

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