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Decisão

Fux anula delação em caso de incorporadora acusada de fingir falência

A decisão encerra a ação penal da Operação Máfia das Falências por falta de provas válidas.

Da Redação

domingo, 15 de setembro de 2024

Atualizado em 13 de setembro de 2024 15:04

ministro Luiz Fux, do STF, negou o recurso apresentado pelo MP/GO e manteve o acórdão do STJ, que anulou a delação premiada feita por um advogado contra clientes em caso envolvendo uma incorporadora e construtora de Goiânia/GO. Com essa decisão, a Suprema Corte encerra definitivamente a ação penal iniciada com a Operação Máfia das Falências, por falta de provas válidas.

Na ação, a defesa argumentou que o advogado delator, que trabalhava para a empresa, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MP/GO, pois teria usado informações que obteve junto a seu cliente durante o exercício da profissão.

Ademais, apontou a "ilegalidade na conduta do advogado na delação, violando o devido processo legal e assim anulando todo o restante da investigação". Ele demonstrou, portanto, a procedência da anulação do acordo e das provas dele decorrentes, assim como a necessidade de trancar a ação penal, tese defensiva que já havia sido acolhida no STJ e, agora, confirmada no STF.

 (Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

Fux anula delação em caso de incorporadora acusada de fingir falência.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

O relator reafirmou o entendimento do STJ sobre a questão, considerando ilícita a conduta do advogado.

“O STJ apenas interpretou as disposições da lei 12.850/13 e da lei 8.906/94, o que configuraria, em tese, uma ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, e, portanto, não é passível de apreciação em sede de recurso extraordinário.”

Além disso, o ministro destacou que o recurso extraordinário revela-se inadmissível, "uma vez que o Tribunal a quo apenas interpretou a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário ao desejado pela parte recorrente”.

Com isso, negou o recurso do MP/GO e encerrou a ação penal.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, do escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal, atuou no caso.

Confira aqui o acórdão.

Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal

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