MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes determina transferência de R$ 18,35 milhões do X e Starlink para União
Musk e STF

Moraes determina transferência de R$ 18,35 milhões do X e Starlink para União

Com pagamento integral da multa devida, ministro também determinou desbloqueio imediato das contas bancárias e ativos das empresas.

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Atualizado às 15:54

Ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência para a União de R$ 18,35 milhões bloqueados em contas da empresa X (R$ 7.282.135,14) e da empresa Starlink (R$ 11.067.864,86), ambas de propriedade do empresário Elon Musk. 

Os valores foram bloqueados para o integral pagamento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X.

A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento, além de ter retirado os representantes legais do Brasil, o que levou à suspensão do funcionamento da plataforma.

 (Imagem: Freepik)

Ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência de R$ 18,5 milhões bloqueados do X e da Starlink à União.(Imagem: Freepik)

O bloqueio das contas ocorreu porque o ministro considerou a responsabilidade solidária entre as empresas X Brasil Internet Ltda, Starlink Brazil Holding Ltda e Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda para pagamento das multas. Em decisão de 24 de agosto, Moraes afirmou que há um “grupo econômico de fato”. 

Nesta quinta-feira, 12, o Banco Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. comunicaram o STF que cumpriram integralmente as determinações e efetivaram as transferências para a conta da União no Banco do Brasil.

Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bancárias bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas Renajud e CNIB.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO