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Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu aumentar a indenização por danos morais.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2024

Atualizado em 20 de setembro de 2024 16:35

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF julgou o recurso apresentado pelo Facebook e por uma usuária do Instagram em ação que tratava de invasão de perfil comercial e falha na prestação de serviços. A decisão aumentou o valor da indenização por danos morais e manteve a obrigação de reativar a conta da usuária, que dependia da plataforma para divulgar os produtos de sua empresa.

No caso, a autora alegou que suas contas comerciais no Instagram foram invadidas por terceiros, prejudicando suas vendas e comprometendo sua subsistência. Mesmo após notificar a empresa, a conta não foi restabelecida, o que a levou a buscar reparação por perdas e danos, além de compensação por danos morais. A sentença determinou a reativação dos perfis, sob pena de multa diária, e fixou a indenização por danos morais em R$ 2.500.

Em seu recurso, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que a desativação das contas ocorreu por violação de propriedade intelectual. No entanto, a turma Recursal entendeu que não houve prova de culpa exclusiva da usuária e ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o CDC, que impõe ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários. "A fragilidade da segurança do sistema da empresa ré permitiu a ocorrência da prática ilícita, não tendo adotado as medidas necessárias para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados", afirmou o relator.

 (Imagem: Freepik)

Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram.(Imagem: Freepik)

A turma também manteve a imposição da multa diária, considerando que a empresa tem plenas condições de reativar as contas da autora ou viabilizar que ela mesma o faça. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 3 mil, devido ao impacto que a falha no serviço causou na atividade comercial da autora.

A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

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