MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clínica veterinária é condenada por lesões em animal após banho e tosa
Pet

Clínica veterinária é condenada por lesões em animal após banho e tosa

A decisão foi baseada na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor.

Da Redação

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Atualizado às 11:52

Uma clínica veterinária foi condenada pelo 3º JEC de Porto Velho/RO a indenizar o dono de uma cadela em R$ 3 mil, devido a lesões sofridas pelo animal após ser submetido a banho e tosa. A decisão, proferida pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, foi baseada na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor, que encontrou seu pet com ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao buscá-lo na clínica.

De acordo com o processo, o autor da ação relatou que levou sua cadela da raça Shih Tzu à clínica e, ao retornar para buscá-la, notou as lesões. A clínica reconheceu que houve falha no serviço e afirmou que cobriu os custos do tratamento médico do animal, argumentando que esse gesto demonstrava sua boa-fé. Apesar disso, a juíza entendeu que, embora as medidas corretivas tenham sido tomadas, o sofrimento do proprietário ao ver seu animal machucado justificava a reparação por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Cadela da raça Shih Tzu foi devolvida com lesões.(Imagem: Freepik)

A magistrada considerou a relação entre as partes como uma relação de consumo, regida pelo CDC, e concluiu que a confiança entre o cliente e o estabelecimento foi quebrada. O valor da indenização foi fixado levando em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes da turma Recursal de Rondônia. O montante será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.

A decisão também ressaltou a necessidade de maior cautela e diligência por parte da clínica em situações semelhantes, não apenas na segurança dos procedimentos realizados, mas também no trato com os tutores dos animais.

A defesa do caso foi realizada pelo advogado Bruno D'lucas Andrade de Melo.

Acesse a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS