MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IBCCrim e Defensoria de SP pedem maior abrangência em indulto natalino 2024
Ofício

IBCCrim e Defensoria de SP pedem maior abrangência em indulto natalino 2024

Ao lado de 72 outras entidades, documento destaca superlotação dos presídios e a necessidade de contemplar públicos específicos.

Da Redação

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Atualizado às 11:05

A DPE/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com o Ibccrim - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, enviou ao CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária uma proposta formal para o decreto de indulto de 2024.

O documento, subscrito por 73 entidades, incluindo órgãos públicos e organizações da sociedade civil de diversas regiões do Brasil, visa "contribuir para a elaboração do decreto anual de indulto", oferecendo sugestões que buscam aliviar a grave situação do sistema prisional brasileiro.

 (Imagem: Freepik)

IBCCrim e Defensoria Pública de SP apresentam sugestão de minuta para o Decreto de Indulto de 2024.(Imagem: Freepik)

A crise do sistema prisional brasileiro

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o sistema prisional brasileiro abriga mais de 846 mil pessoas e enfrenta uma crise severa, sendo o terceiro maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. 

A superlotação é uma das questões mais alarmantes, com um déficit de 214.819 vagas, expondo os presos a "situações desumanas e degradantes". 

O encarceramento feminino também é uma preocupação crescente, afirma o ofício. O Brasil quadruplicou o número de mulheres presas desde o ano 2000, colocando o país entre os que mais encarceram mulheres, com mais de 42 mil detentas. 

O documento destaca que "a população carcerária brasileira se compõe de 69,1% de pessoas negras", apontando para a clara desproporcionalidade racial nas prisões.

O indulto como ferramenta de alívio

No ofício, as entidades defenderam que o indulto é o principal "instrumento político-criminal previsto constitucionalmente para a promoção de desencarceramento" e que sua aplicação no Decreto de 2024 deve ser mais ampla e eficaz, em comparação com decretos anteriores que foram, segundo o documento, "bastante restritos". 

A proposta sugere que a superlotação das prisões seja considerada como um critério para a concessão de comutação de pena, reconhecendo a "sobrepena" imposta aos presos em condições precárias.

A minuta sugere que, em unidades prisionais com ocupação acima de 150%, seja concedida a comutação de "1/2 da pena remanescente" dos detentos. 

Essa medida, de acordo com os proponentes, é essencial para garantir um desencarceramento justo e racional, alinhado às diretrizes estabelecidas pelo STF, que reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro.

A proposta também foca na situação das mulheres encarceradas, especialmente as mães de crianças pequenas. 

O documento sugere que, além dos casos de crimes sem violência, "mulheres imprescindíveis aos cuidados de criança menor de doze anos de idade" sejam contempladas pelo indulto, eliminando a exigência de comprovação de imprescindibilidade, que é descrita no texto como uma "prova diabólica" devido à dificuldade de cumprimento. 

A proposta argumenta que a separação prolongada dessas mães de suas crianças apenas agrava as condições de vulnerabilidade, e que o indulto pode ajudar a mitigar esses impactos.

Torturados e LGBTIs

Outro ponto importante da proposta é a inclusão de vítimas de tortura no rol de beneficiários do indulto. 

O texto destaca que a prática de tortura e maus-tratos nas prisões brasileiras continua sendo uma "realidade brutal", e que o indulto deveria ser concedido às pessoas que comprovarem ter sido vítimas dessa prática, "independentemente de condenação penal do agente". 

Essa medida é vista como uma forma de reparar as graves violações de direitos humanos que ocorrem no sistema prisional.

Além disso, o documento propõe a inclusão de critérios específicos para grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTI. 

A minuta sugere que pessoas autodeclaradas LGBTI que estejam cumprindo pena "em unidade prisional inadequada à sua identidade de gênero" também sejam contempladas pelo indulto, devido à violência sistemática e à "sobrepena" a que são submetidas.

Por fim, o documento critica a ausência de decretos de indulto mais abrangentes desde 2018 e sugere que a volta a um padrão mais inclusivo, como o praticado até 2017, é necessária para promover um desencarceramento "racional e responsável".

Agora, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Governo Federal decidirão se as propostas serão incorporadas ao decreto de indulto deste ano, com potencial de aliviar a grave crise do sistema prisional brasileiro.

Leia a manifestação completa.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...