MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Colégio militar é condenado por excluir criança autista de processo seletivo
Educação

Colégio militar é condenado por excluir criança autista de processo seletivo

Juiz do DF reconheceu a discriminação e determinou indenização por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Atualizado às 13:01

O Distrito Federal e um colégio militar deverão indenizar em R$ 18 mil família de criança excluída de processo seletivo após a descoberta do diagnóstico de autismo durante o período de matrícula.

Para o juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF,  a exclusão da menor se deu de maneira indevida e discriminatória.

Inicialmente inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, a criança foi sorteada para o turno vespertino. No entanto, após o diagnóstico de TEA, a menor foi excluída do processo com a justificativa de não ter sido inscrita como PcD - pessoa com deficiência, algo impossível no momento da inscrição.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena Distrito Federal e Colégio Militar a indenizar família por exclusão discriminatória de criança com TEA.(Imagem: Freepik)

Os pais alegaram que houve discriminação e solicitaram indenização por danos materiais, argumentando que precisaram matricular a filha em uma escola particular com custo elevado.

O Distrito Federal defendeu a legalidade do processo, alegando que o Colégio não dispunha de estrutura adequada para atender alunos com necessidades especiais.

A APAM, por sua vez, afirmou não ter responsabilidade pela gestão do Colégio, que cabe ao CBM/DF - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e argumentou ilegitimidade passiva.

Na sentença, o juiz destacou que a exclusão da criança ocorreu de maneira indevida e discriminatória, uma vez que o diagnóstico de TEA só foi confirmado na fase da matrícula, quando a criança já havia sido sorteada para a vaga.

"O diagnóstico da primeira autora não existia por ocasião de sua inscrição e sorteio no certame; assim, não se poderia exigir que ela concorresse às vagas destinadas a PcD", afirmou o magistrado. "Sua exclusão na fase da matrícula foi discriminatória, pois ocorreu após a confirmação do diagnóstico, quando a criança já havia sido admitida na lista de aprovados."

O magistrado também ressaltou que o colégio, como uma instituição inclusiva, não pode adotar práticas discriminatórias e que a conduta dos responsáveis pela exclusão violou a dignidade da criança e de seus pais.

"A conduta estatal inadequada dos réus resultou na violação à dignidade dos autores. Melissa foi privada do ensino e discriminada por ser pessoa com deficiência; os pais, por sua vez, se sentiram humilhados pela situação."

Os réus foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, somando R$ 18 mil. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...