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Operação

TRF-4 anula decisão do TCU contra Dallagnol por despesas da Lava Jato

Colegiado validou decisão que considerou ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol no processo de Tomada de Contas.

Da Redação

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Atualizado em 27 de setembro de 2024 09:48

A 12ª turma do TRF da 4ª região anulou a decisão do TCU contra Deltan Dallagnol em tomada de contas especial, o responsabilizando pelas despesas relacionadas às passagens e diárias na operação Lava Jato.

Entenda

O TCU havia instaurado uma tomada de contas especial para apurar possíveis irregularidades na gestão administrativa da Lava Jato, mais especificamente no que diz respeito aos gastos com passagens e diárias de procuradores que atuaram exclusivamente na operação.

A 2ª câmara do TCU condenou, em 2022, Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente a ressarcir ao erário, solidariamente, o valor histórico de R$ 2.831.808,17.

Pouco depois, juiz da 6ª vara Federal de Curitiba/PR anulou o acórdão ao considerar a ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.

A União recorreu à Justiça Federal alegando que a conversão do processo em Tomada de Contas Especial era legítima e que havia elementos suficientes para a responsabilização de Dallagnol.

Contudo, o juízo de primeiro grau entendeu pela ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol no processo de Tomada de Contas.

A decisão reforçou que a responsabilidade pelas despesas com diárias e passagens recaía sobre outros agentes que aprovaram o modelo administrativo adotado.

Além disso, o julgamento destacou que o modelo de força-tarefa e suas despesas não apresentaram irregularidades substanciais que justificassem a instauração de Tomada de Contas contra Dallagnol.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

TRF-4 anula condenação de Dallagnol para ressarcir diárias da Lava Jato.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em apelação da União, a 12ª turma manteve a decisão ao considerar que estava correta, não merecendo provimento o recurso interposto.

Veja o acórdão.

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