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Injúria

Maioria do STF rejeita queixa-crime contra Zambelli por injúria a deputado

Duarte Júnior acusou Zambelli de injúria após ela ter o mandado "tomar no c*" durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado às 12:43

O STF formou maioria, em julgamento realizado no plenário virtual, para rejeitar a queixa-crime apresentada pelo deputado Federal Hildelis Silva Duarte Júnior contra a também parlamentar Carla Zambelli. Duarte Júnior acusou Zambelli de injúria após ela ter o mandado "tomar no c*" durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril do ano passado.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a conduta de Zambelli está protegida pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição.

 (Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Deputada Carla Zambelli.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

De acordo com o processo, o episódio ocorreu durante uma audiência com o então ministro da Justiça, Flávio Dino. Duarte Júnior teria advertido Zambelli para que mantivesse a ordem na sessão, momento em que ela proferiu a ofensa verbal.

Em maio deste ano, o ministro Nunes Marques, em decisão individual, rejeitou a queixa-crime, argumentando que, embora o comportamento de Zambelli tenha sido inapropriado, ele estava inserido no contexto do exercício do mandato parlamentar, sendo, portanto, protegido pela imunidade material.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que, embora a parlamentar tenha utilizado uma expressão de baixo calão, o Direito Penal deve ser a última instância (ultima ratio) e que o uso de linguagem inadequada, por si só, não configura o crime de injúria. Segundo o ministro, o caso poderia ser analisado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, mas não havia elementos para responsabilização penal.

“Embora a querelada tenha utilizado expressão de baixo calão ao se dirigir ao querelante durante a realização de audiência no âmbito da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o impropério não caracteriza a prática do crime de injúria. Sendo o direito penal a ultima ratio, a conduta em questão, além de coberta pelo manto da imunidade material, poderá ser apreciada pela própria Casa Legislativa, a quem compete avaliar se a postura da parlamentar teria caracterizado abuso no exercício das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional.”

A defesa de Duarte Júnior recorreu, sustentando que o episódio não estava relacionado ao exercício do mandato parlamentar de Zambelli e que o objetivo da deputada foi ferir a honra do colega. No entanto, o ministro Nunes Marques manteve sua decisão, reiterando que o embate ocorreu em meio a uma disputa política e que, apesar do uso de uma expressão ofensiva, não ficou comprovada a intenção clara de injuriar.

“Embora a grosseria no trato com o parlamentar contrarie o decoro e a urbanidade exigíveis na interação entre os membros do Congresso Nacional, a conduta da agravada, no contexto do embate político verificado na audiência, além de se encontrar relacionada ao exercício da atividade parlamentar, não caracteriza a prática de crime contra a honra, uma vez que o tratamento incivilizado não demonstrou, por si só, o dolo voltado à realização de ofensa moral contra a vítima.”

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia já acompanharam o relator. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve ser finalizado na noite desta sexta-feira, 27.

Leia o voto do relator.

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