MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Metalúrgico será indenizado após demissão por oposição política
Trabalhista

Metalúrgico será indenizado após demissão por oposição política

Colegiado destacou que a demissão era uma represália política, sem fundamentos sólidos apresentados pela empresa.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado às 15:05

A 2ª turma do TRT da 4ª região determinou a reintegração de um metalúrgico ao seu emprego. O trabalhador havia sido demitido após registrar candidatura a vereador por um partido de oposição ao do sócio da indústria onde atuava, que também concorria ao mesmo cargo. A decisão garante o retorno ao cargo anterior com a mesma remuneração, além de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.

Testemunhas e o próprio representante da empresa confirmaram que o empregado, durante seus 17 anos de serviço, nunca havia recebido qualquer advertência ou suspensão, tendo seu desempenho e relacionamento interpessoal avaliados como positivos.

A empresa, por sua vez, alegou que a demissão se deu por motivos relacionados ao trabalho, como baixo rendimento e alto salário, justificativas que não foram comprovadas documentalmente. A defesa do metalúrgico argumentou que a ação tinha conotação política e que se tratava de "mero revanchismo".

Relatos de testemunhas indicaram que o sócio da empresa realizou campanha política dentro do ambiente de trabalho, distribuindo materiais e pressionando funcionários a votarem nele, sob ameaça de demissão.

Empregados que demonstraram apoio ao metalúrgico foram dispensados, supostamente a título de exemplo. Um processo na Justiça Eleitoral corrobora as denúncias, mencionando um funcionário que auxiliava o sócio-candidato nas ameaças. Uma gravação em vídeo mostra esse indivíduo intimidando um colega sobre suas postagens em redes sociais. "Conselho de amigo. Cuidado com o Facebook, tá. Tem muita gente grande acompanhando isso aí".

 (Imagem: Freepik)

O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.(Imagem: Freepik)

Embora o juiz de primeira instância não tenha encontrado provas suficientes de perseguição política e abuso de poder econômico, o TRT-RS, após recurso do metalúrgico e posicionamento do Ministério Público do Trabalho, reconheceu o caráter discriminatório da demissão.

O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do acórdão, considerou a prova oral robusta o suficiente para comprovar a motivação político-partidária da dispensa, ressaltando o cenário de polarização política durante as eleições municipais de 2020.

"Há uma explanação verossímil contida na inicial acompanhada de um fato que a corrobora, correspondente à imediata despedida do autor após registro da candidatura ao cargo de vereador. Este fato, aliado ao conteúdo antes transcrito, contido nos autos do processo eleitoral, faz inverter o ônus da prova à empresa relativamente à inocorrência de despedida discriminatória."

A decisão garante ao metalúrgico a opção de retornar ao trabalho ou receber o dobro do valor que receberia entre a demissão e o ajuizamento da ação, incluindo todas as verbas salariais, rescisórias e FGTS com multa, caso opte por não retornar à empresa. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Com informações do TRT-4.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA