MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega acordo de não persecução penal a mulher acusada de homofobia
ANPP

STJ nega acordo de não persecução penal a mulher acusada de homofobia

Colegiado decidiu que o acordo não se aplica a casos de homofobia, equiparando essa conduta ao crime de racismo.

Da Redação

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atualizado às 13:56

A 5ª turma do STJ determinou não ser possível a celebração do ANPP - acordo de não persecução penal em casos de homofobia, já que essa conduta é equiparada ao crime de racismo, para o qual o ANPP não se aplica conforme a legislação vigente.

O processo analisado envolveu uma mulher acusada de proferir ofensas homofóbicas contra dois homens em Goiás. O MP/GO propôs o ANPP, mas a primeira instância e o TJ/GO recusaram a homologação do acordo, fundamentando-se na equiparação da homofobia ao racismo, crime que "não admite o ANPP em virtude da alta reprovabilidade da conduta".

 (Imagem: Freepik)

Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide STJ.(Imagem: Freepik)

Em recurso ao STJ, o MP/GO alegou que o tribunal estadual teria extrapolado seus poderes ao rejeitar o acordo, contrariando o "artigo 28-A do Código de Processo Penal".

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que o ANPP deve respeitar as diretrizes do artigo 28-A do CPP, e que, embora o Ministério Público tenha a faculdade de propor o acordo, "não se trata de um direito subjetivo do investigado", podendo a homologação ser negada se os requisitos legais não forem atendidos.

O ministro também citou uma decisão recente do STF, que, em outro julgamento, afirmou que "o alcance do ANPP deve ser compatível com a Constituição" e que, assim como o acordo não é aplicável a crimes de violência doméstica, "não pode abranger a injúria racial nem as condutas racistas previstas na Lei 7.716/1989".

Reynaldo Soares da Fonseca recordou ainda que, em 2019, o STF, ao julgar a ADO 26, decidiu que "a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas nos crimes de racismo", até que o legislador crie uma legislação própria sobre o tema.

Apesar de expressar uma opinião pessoal sobre a "proibição total do ANPP" em situações como esta, o ministro sublinhou que "a Suprema Corte aponta para esse caminho", cabendo ao STJ seguir esse entendimento.

Assim, a decisão do tribunal de origem, que negou a homologação do ANPP por entender que crimes como este violam "garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana", foi mantida em conformidade com a jurisprudência do STF e do STJ.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS