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Constrangimento

Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil

TJ/MG destacou a importância da integridade psíquica e do respeito ao consumidor.

Da Redação

sábado, 5 de outubro de 2024

Atualizado em 4 de outubro de 2024 14:47

A 18ª câmara cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou solidariamente um atacadista e uma empresa de limpeza a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma criança questionada sobre um celular perdido.

Segundo o colegiado, a abordagem inadequeada é um fato incontroverso.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena atacadista e empresa de limpeza por abordagem inadequada.(Imagem: Freepik)

De acordo com o processo, em 2021, o garoto de 11 anos estava no supermercado com sua mãe e pediu à funcionária da limpeza a chave do banheiro. Após utilizá-lo e devolver a chave, ele foi abordado na fila do caixa, onde a funcionária o questionou sobre um celular que estava carregando no banheiro.

O garoto sentiu-se constrangido com a abordagem, interpretando-a como uma acusação de furto. A mãe relatou que a situação causou grande desconforto a seu filho.

Em defesa, o atacadista argumentou que não houve ato ilícito, pois a funcionária apenas perguntou sobre o celular, sem coagir ou revistar o menor.

Alegou que uma simples pergunta não configura acusação e que o caso foi apenas um atrito verbal iniciado pela mãe do garoto, conforme boletim de ocorrência.

A empresa de limpeza também negou qualquer excesso na conduta da funcionária, defendendo que não houve acusação direta, mas apenas um questionamento.

Mesmo com os argumentos apresentados, o juiz de 1ª instância condenou as empresas, e ambas recorreram. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do recurso, manteve a decisão.

Ele destacou que a responsabilidade objetiva do prestador de serviços independe de culpa, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade, exceto em casos de força maior ou culpa de terceiros.

O relator ressaltou que a abordagem, realizada por uma funcionária do estabelecimento em local público, é um fato incontroverso. A situação envolveu ainda um supervisor e um fiscal de loja, que intervieram para acalmar os ânimos.

Além disso, o atacadista se recusou a fornecer as filmagens do ocorrido, não apresentando prova contrária às alegações da mãe.

O desembargador concluiu que a abordagem pública e desproporcional às vésperas do Natal afetou a honra e o psicológico do menor, especialmente pela desconfiança gerada e a participação de outras pessoas no episódio.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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