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CRA/RS

Empresa de segurança não precisa de registro em conselho de administração

Magistrada decidiu que empresa de segurança não precisa se registrar no Conselho Regional de Administração.

Da Redação

sábado, 5 de outubro de 2024

Atualizado em 4 de outubro de 2024 12:24

Empresa de segurança com sede em Goiânia não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração do RS. A sentença, proferida pela juíza Federal Aline Lazzaron, da 1ª vara de Lajeado, reconheceu que as atividades da empresa não se enquadram nas exigências de fiscalização do CRA/RS.

A empresa, que possui uma filial em Bagé/RS, relatou que recebeu uma solicitação do CRA/RS para apresentar documentos e verificar a necessidade de registro no Conselho. Em resposta, argumentou que suas atividades – transporte de valores, vigilância patrimonial e segurança pessoal privada – não estão sob a fiscalização do CRA.

No entanto, o Conselho insistiu no registro, ameaçando aplicar multa. Diante disso, a empresa ingressou com ação judicial para contestar a exigência.

O CRA, em sua defesa, afirmou ter o direito e o dever de fiscalizar empresas ligadas à administração, alegando que o contrato social da empresa autora incluía atividades relacionadas à área de administração. Apesar de não ser a atividade principal, o Conselho entendeu que a empresa deveria se registrar.

 (Imagem: Freepik)

Empresa de segurança não precisa de registro no Conselho de Administração.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a administração é uma função inerente ao funcionamento de qualquer empresa, mas isso não implica que todas as empresas estejam obrigadas a se registrar no CRA. A magistrada verificou que, com base no Estatuto Social e nas informações do CNPJ, as atividades da empresa não se enquadram nas regulamentações do Conselho.

"Como a empresa autora não exerce atividade básica típica de administração, impõe-se reconhecer a inexigibilidade do registro da autora no Conselho Regional de Administração – CRA/RS", concluiu Lazzaron.

A sentença proibiu o CRA/RS de exigir o registro, aplicar multas ou sanções à empresa. 

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRF-4.

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