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Responsabilidade

Supermercado indenizará por constrangimento de funcionária a cliente

A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais pelo ocorrido.

Da Redação

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Atualizado às 11:52

Em um caso que ressalta a responsabilidade dos supermercados pelos atos de seus funcionários, o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença condenatória contra uma rede de supermercados por conduta inadequada de uma funcionária. A autora da ação relatou que, em 28 de junho, durante compras no estabelecimento localizado no bairro Angelim, foi informada pela operadora de caixa que a responsabilidade pela embalagem das compras era do cliente.

Apesar de não ter se oposto à tarefa, a cliente esperava receber auxílio da funcionária, especialmente considerando o volume de produtos. Diante da falta de apoio e com a sua sobrinha já envolvida na embalagem de parte das compras, a cliente questionou a funcionária por duas vezes sobre a possibilidade de ajuda. A resposta da operadora de caixa foi de que somente auxiliaria após finalizar a cobrança dos produtos.

A situação se agravou quando, ao procurar a gerência para registrar uma reclamação, a cliente foi surpreendida pela reação da funcionária, que, em tom agressivo, reiterou sua recusa em ajudar na embalagem e se retirou do local. A autora da ação registrou um boletim de ocorrência e posteriormente acionou a Justiça buscando indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Justiça fixou indenização de R$ 1 mil por danos morais.(Imagem: Freepik)

A empresa alegou que o incidente foi um “mero e inofensivo esclarecimento de natureza funcional” e que a cliente teria sido “intolerante”. Contudo, a Justiça, após analisar as provas apresentadas, incluindo o boletim de ocorrência, vídeos e gravações de ligações para a ouvidoria, considerou que a versão da autora era verídica.

O juiz Licar Pereira, em sua decisão, destacou que “a demandada possui responsabilidade quanto aos atos realizados pelos seus funcionários dentro de seu estabelecimento” e que, no caso em questão, ficou comprovado o constrangimento sofrido pela cliente. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais, valor que, segundo o magistrado, visa compensar o dano sofrido sem causar enriquecimento sem justa causa.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MA.

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