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Eleitoral

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho? Advogado explica

Dados coletados pelo Ministério Público do Trabalho apontaram 319 denúncias de assédio durante a campanha deste ano.

Da Redação

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Atualizado às 16:01

Com a proximidade das eleições municipais em todo o país e a realização do 1º turno no dia 6 de outubro, é preciso ficar muito atento com os casos de assédio eleitoral, principalmente dentro de empresas. Em 2024, o número de casos de assédio eleitoral já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.

Dados de todo o país, coletados até o dia 19 de setembro, pelo MPT, apontaram 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.

A prática de assédio eleitoral é caracterizada por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O sócio da LBS Advogadas e Advogados, Antonio Megale explica que os arts. 299 e 301 do Código Eleitoral estabelecem como crime a coação ou o assédio para influenciar o voto:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

(…)

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Conheça cinco formas de assédio eleitoral no trabalho e saiba como denunciar.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Cinco formas de assédio eleitoral

O advogado reforça que é ilegal, assim, qualquer tipo de coação para que o empregado vote em quem o empregador quiser, assim como também são ilegais as ameaças e as promessas de benefícios. “A empresa que ameaçar os empregados de demissão, que obrigar o funcionário a dizer seu voto, que coagir para que apoie determinado candidato, que oferecer algum benefício para votar em determinado candidato, cometerá assédio eleitoral”, alerta.

Também é crime eleitoral veicular qualquer propaganda eleitoral em empresas, conforme dispõe a Resolução 23.610/19 do TSE. Por exemplo, um empregador que obrigue o funcionário a usar uma camisa de propaganda eleitoral também cometerá assédio eleitoral.

Antonio Megale elencou pelo menos cinco práticas que podem ser configuradas como assédio eleitoral. Confira:

  1. Promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral
  2. Ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  3. Constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
  4. Falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
  5. Outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral. 

Como denunciar

Ademais, o advogado explica que as denúncias podem ser feitas:

  • No sindicato da categoria;
  • Nos sites do MPT e do MPF;
  • Por meio do aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto iOS.

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