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Lançamento

José Andrés Lopes da Costa lança obra sobre irretroatividade tributária

Evento acontece amanhã, no RJ, e dia 30/10, em SP.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Atualizado às 11:47

No dia 8/10, José Andrés Lopes da Costa, sócio do DCLC Advogados e mestre em direito tributário internacional pelo IBDT-SP, lançará o livro "Irretroatividade da Lei Tributária", na Livraria da Travessa, em Ipanema, no RJ. Já em SP, o lançamento será realizado no dia 30/10, na Livraria da Travessa do Shopping Iguatemi.

José Andrés Lopes da Costa lança a obra

José Andrés Lopes da Costa lança a obra "Irretroatividade da Lei Tributária"(Imagem: Divulgação)

Com prefácio de Alexandre Santos de Aragão, procurador do Estado do Rio de Janeiro e Doutor em Direito do Estado pela USP, a obra traz uma abordagem teórica e prática de como o tema da irretroatividade tem sido debatido e utilizado em decisões do STF, do Tribunal de Justiça da União Europeia e da Suprema Corte dos Estados Unidos, oferecendo uma visão comparativa e proporcionando ao leitor uma compreensão rica e crítica das implicações desse princípio como garantia fundamental dos contribuintes.

"Meu objetivo é levar o leitor a refletir sobre os desafios e as implicações da irretroatividade no direito tributário atual. A obra resulta de um estudo detalhado sobre a aplicação desse princípio, abordando desde a teoria até casos práticos, tanto no Brasil quanto em cortes internacionais", conta o advogado.

Em entrevista ao Migalhas, o autor José Andrés Lopes da Costa fala um pouco mais da irretroatividade da Lei Tributária, tendo como base os principais temas abordados na obra:

Como a irretroatividade da Lei Tributária tem sido debatida nos Tribunais brasileiros?

O STF tem tratado o princípio da irretroatividade da lei tributária como uma regra central no sistema jurídico brasileiro, estabelecida no artigo 150, III, "a", da Constituição. Este princípio visa impedir a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência de uma nova lei. No entanto, a jurisprudência do STF permite certas exceções, como no caso de leis interpretativas que não criam novas obrigações, mas apenas esclarecem o alcance de normas anteriores. Outra exceção envolve a "retroatividade imprópria", onde novas leis podem regular efeitos futuros de fatos passados ainda em curso.

O STF também tem debatido amplamente a questão da modulação de efeitos em casos de declaração de inconstitucionalidade de normas, permitindo que as decisões judiciais produzam efeitos apenas prospectivos, mitigando o impacto retroativo em situações econômicas relevantes, mesmo que a norma declarada inconstitucional tenha produzido efeitos no passado.

De que forma o tema é tratado internacionalmente, como na Europa e nos Estados Unidos?

Nos Estados Unidos, o princípio da irretroatividade é um pilar do sistema constitucional, amparado pelo devido processo legal e não em um dispositivo expresso na constituição americana. A Suprema Corte também aplica o conceito de prospectivity, que permite que certas decisões judiciais tenham apenas efeitos futuros, sem prejudicar situações anteriores estabelecidas sob a legislação vigente. Isso é particularmente relevante em casos de impacto econômico ou social significativo, onde a aplicação retroativa poderia gerar injustiças severas, mas, por outro lado, admite efeitos retroativos quando isto vise remediar uma situação anterior na qual se identifiquem lacunas ou erros legislativos que levaram os contribuintes a fazer um uso da norma que não foi desejado pelo legislador.

Na União Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) protege em regra a segurança jurídica, limitando a retroatividade em decisões que afetem os contribuintes. O tribunal busca equilibrar a aplicação uniforme das normas comunitárias com a proteção da confiança legítima dos cidadãos e empresas. No entanto, a modulação de efeitos também é utilizada, especialmente em casos onde o impacto retroativo seria desproporcional, permitindo que decisões tenham eficácia limitada no tempo.

Quais os principais desafios e as implicações da irretroatividade no direito tributário atual?

O grande desafio da irretroatividade no direito tributário atual é encontrar o equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e as necessidades fiscais do Estado. Em tempos de crise fiscal, a tentação de aplicar novas leis retroativamente para aumentar a arrecadação é grande, o que coloca em risco a segurança jurídica. A modulação de efeitos tem sido uma solução adotada pelo STF para evitar o impacto retroativo das decisões, muitas vezes tendo por fundamento apenas questões orçamentárias.

A retrospectividade, que lida com o impacto futuro de normas sobre fatos passados, também apresenta desafios, especialmente quando a diferenciação entre retroatividade e retrospectividade não é clara. Essa falta de clareza pode comprometer a previsibilidade necessária ao planejamento tributário.

É possível dar um exemplo prático de como a irretroatividade da Lei Tributária impacta no dia a dia das empresas?

Um exemplo emblemático e recente é a decisão do STF que flexibilizou a coisa julgada em matéria tributária nos Temas 881 e 885 de repercussão geral. O Tribunal admitiu que, em casos de decisões em controle de constitucionalidade, os efeitos de decisões transitadas em julgado poderiam ser relativizados, impactando empresas que, sob uma decisão favorável, haviam sido liberadas de pagar certos tributos. Com a mudança de entendimento do STF, essas empresas passaram a ser novamente obrigadas a recolher os tributos, mesmo havendo decisão anterior que as isentasse, o que cria enorme insegurança jurídica.

Essa flexibilização da coisa julgada gera incerteza no planejamento financeiro e nas demonstrações contábeis das empresas. Exemplo disso, é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu uma orientação especial para que empresas ajustassem suas demonstrações financeiras para refletir essas mudanças, demonstrando como a relativização da coisa julgada pode romper expectativas anteriormente estabelecidas, impactando de forma severa o dia a dia das empresas.

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