MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-18: Bar indenizará menina por trabalho noturno e assédio sexual
Trabalhista

TRT-18: Bar indenizará menina por trabalho noturno e assédio sexual

Adolescente trabalhava em ambiente inadequado, com venda e consumo de bebidas alcoólicas e exploração de jogos.

Da Redação

sábado, 12 de outubro de 2024

Atualizado em 11 de outubro de 2024 15:18

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que um bar de Caldas Novas indenize adolescente que trabalhou em condições irregulares, durante o período noturno, em um ambiente considerado inadequado devido à venda de bebidas alcoólicas e exploração de jogos. A 2ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que reconheceu o vínculo empregatício da jovem e condenou o estabelecimento ao pagamento de indenizações por trabalho proibido e assédio sexual.

Conforme os autos do processo, a adolescente, de 15 anos, atuou como garçonete em eventos promovidos pelo bar. Dentre as atividades, a jovem trabalhou em um torneio de pôquer, sendo exposta à venda de bebidas alcoólicas e a longas jornadas noturnas.

Testemunhas confirmaram que, além das condições inadequadas, a menor foi vítima de assédio sexual por parte de um superior, que proferia "brincadeiras" de cunho sexual, afirmando que a jovem era "linda demais para trabalhar ali" e que gostaria de "se casar com ela".

 (Imagem: Freepik)

Bar indenizará por adolescente submetida a trabalho inadequado e assédio sexual.(Imagem: Freepik)

A defesa do bar argumentou que a mãe da adolescente omitiu a verdadeira idade da filha, e que a jovem teria sido contratada apenas como garçonete freelancer, para trabalhos eventuais.

A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, considerou as provas suficientes para demonstrar que a adolescente trabalhava com frequência nos finais de semana, configurando, assim, o vínculo empregatício. "Saliento que se mostra vil a tentativa da reclamada de transferir a culpa pela contratação para a mãe da reclamante, alegando que essa ocultou a idade da menor", destacou.

A magistrada também ressaltou que o depoimento da adolescente confirmou que outras garçonetes menores de 18 anos também eram vítimas de assédio no local, indicando que essa prática, assim como a contratação de menores, não era um caso isolado.

"A reclamante, ao prestar serviços para a reclamada, foi exposta a tudo que a legislação visa afastar do trabalhador menor de 18 anos, pois trabalhou no período noturno, em local com venda e consumo de bebidas alcoólicas, jogos e, ainda, foi exposta a assédio sexual", ponderou.

Diante da grave violação da legislação e prática de ilícito contra menor de 18 anos, a 2ª turma manteve integralmente a condenação do bar ao pagamento de R$ 40 mil em indenizações, sendo R$ 20 mil por danos morais decorrentes do trabalho proibido e R$ 20 mil por danos morais decorrentes do assédio sexual.

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...