MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas
Intermediadora de pagamentos

Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas

TJ/MG concluiu que empresa é responsável por falhas na prestação de serviços.

Da Redação

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Atualizado às 13:51

A 9ª câmara cível do TJ/MG manteve sentença que condenou a empresa de intermediação de pagamentos, Rede Itaú, a indenizar uma joalheria em R$ 152,5 mil por danos materiais, devido à falta de repasse de valores de vendas on-line realizadas com cartões de crédito.

Segundo o colegiado, empresa deve ser responsabilizada por falha em prestação de serviço.

Na ação, a joalheria alegou que firmou contrato com a empresa de pagamentos visando impulsionar suas vendas, especialmente online, com o uso de cartões. No entanto, em seis vendas feitas com cartões, somando R$ 152,5 mil, mesmo após a entrega dos produtos, não recebeu os valores da intermediadora de pagamento.

A autora solicitou a nulidade de cláusula contratual, a ilegalidade dos chargebacks (estornos) e a indenização pelos danos materiais, com correção monetária.

 (Imagem: Reprodução/ RedeCard)

Empresa de intermediação de pagamentos deve indenizar joalheria.(Imagem: Reprodução/ RedeCard)

A instituição de pagamento, em sua defesa, sustentou que o contrato transferia ao comerciante o risco de não recebimento, quando a transação não fosse finalizada por qualquer razão.

Alegou ainda que sua função se limitava a processar o pagamento, sem ingerência sobre a aprovação da compra.

A empresa afirmou também que os portadores dos cartões contestaram as compras junto às emissoras dos cartões, cabendo à joalheria verificar a documentação e adotar medidas de segurança.

Esses argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo de 1ª instância, que declarou nula a cláusula contratual e considerou ilegal o procedimento de chargeback. A empresa de intermediação de pagamentos recorreu da decisão.

O relator do caso, o relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, rejeitou essa argumentação e afirmou que a responsabilidade pelo risco da atividade cabe à empresa credenciadora.

Segundo ele, ao autorizar a transação, a Redecard legitimou a venda, o que motivou a entrega das mercadorias.

"A credenciadora não pode se eximir da responsabilidade em relação ao serviço prestado de forma defeituosa."

Ele ainda destacou que o prejuízo da joalheria foi comprovado e que o contrato entre as partes estabelece que a credenciadora deve garantir a segurança nas transações.

"Nada há nos autos que possa indicar conduta negligente da autora na conferência da transação."

O TJ/MG concluiu que a responsabilidade da Redecard é objetiva, conforme a teoria do risco do negócio, prevista no artigo 927 do Código Civil.

"Ao autorizar o pagamento por meio de cartão, a empresa legitima a transação, ensejando a entrega do produto."

Leia o acórdão.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram