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Débito inexistente

TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado

Apesar da rescisão do contrato, empresa continuou enviando faturas, e cliente não conseguiu solucionar o problema pela via administrativa.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 12:29

Claro pagará indenização de R$ 3 mil a cliente por cobranças indevidas após cancelamento do contrato. Assim decidiu a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF que reformou sentença para reconhecer danos morais ao autor da ação.

O cliente havia pedido o cancelamento do contrato de serviços de telefonia em dezembro de 2020. No entanto, a partir de fevereiro de 2021 passou a receber faturas de R$ 20, ligações e mensagens de cobranças relacionadas a uma dívida inexistente. 

Mesmo após contatar a Claro e realizar reclamações na Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, a situação não foi resolvida. 

Então, o cliente decidiu ajuizar ação contra a empresa buscando a declaração da inexistência do débito e indenização por danos morais. Ele argumentou que enfrentou longas esperas, contínuas cobranças e não obteve a resolução administrativa adequada. 

Em 1ª instância, o juízo do 2º JEC de Ceilândia/DF declarou a rescisão contratual desde dezembro de 2020 e determinou que a Claro deixasse de realizar cobranças e de incluir o nome do autor no cadastro de inadimplentes. Entretanto, não acolheu o pedido de danos morais.

O autor recorreu da sentença.

 (Imagem: Gabo Morales/Folhapress)

Claro indenizará ex-cliente por cobranças insistentes após encerramento de contrato.(Imagem: Gabo Morales/Folhapress)

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, reconheceu o dano moral sofrido pelo autor.

Ressaltou que o caso ultrapassou meros dissabores cotidianos, gerando angústia e constrangimento ao consumidor.

"A insistência na cobrança de um débito inexistente, mesmo após a ciência do erro por parte da ré, demonstrou o grave desprezo ao direito do consumidor", afirmou.

Assim, aplicou o método bifásico para a fixação da indenização, considerando a gravidade da conduta da empresa e os precedentes jurisprudenciais em casos semelhantes.

Além disso, a relatora frisou que a postura da Claro de tentar "vencer o consumidor pelo cansaço" evidenciou a necessidade de reparação. O valor de R$ 3 mil foi considerado proporcional ao dano causado, sendo corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. 

Veja o acórdão.

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