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Sessão ordinária

CNJ decide que gratificações e auxílios não são devidos a magistrados afastados

O Conselho decidiu pela manutenção da suspensão de verbas para magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 07:26

O CNJ decidiu manter a suspensão do pagamento de gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 8, em sessão ordinária, durante o julgamento de dois PCAs - Procedimentos de Controle Administrativo.

No primeiro caso, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros questionou a suspensão do auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados por ato do TRT da 1ª região. A conselheira Mônica Nobre, relatora, afirmou que a supressão dessas verbas não é indevida. "Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho", justificou.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

12ª Sessão Ordinária do CNJ.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

No segundo procedimento, um juiz do TRT da 24ª região solicitava o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O relator, conselheiro Pablo Coutinho, destacou que o magistrado já recebe o "subsídio integral", conforme o artigo 15 da resolução CNJ 135/11. Além disso, explicou que as verbas solicitadas têm caráter temporário e extraordinário, compensando funções que não estão sendo exercidas. "Esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções", ressaltou Coutinho.

O relator também determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-alimentação durante o afastamento, sem necessidade de devolução das parcelas já recebidas. Esse entendimento também foi aplicado ao primeiro caso.

O conselheiro Guilherme Feliciano apresentou uma divergência em ambos os processos, propondo que, em caso de absolvição, os juízes tivessem direito a todas as verbas que receberiam se estivessem em atividade. No entanto, sua posição não foi acompanhada pelos demais conselheiros.

  • Processos: 0003085-52.2022.2.00.0000 e 0002890-96.2024.2.00.0000

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