MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Aviso de corte de energia deve seguir forma definida pela Aneel
Notificação

STJ: Aviso de corte de energia deve seguir forma definida pela Aneel

A decisão se baseou em um caso onde um casal pediu indenização por falha na comunicação que causou danos materiais significativos devido à falta de aviso adequado.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Atualizado às 10:36

A 1ª turma do STJ decidiu que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a seguir as normas da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica para comunicar os consumidores sobre interrupções programadas no fornecimento de energia. A decisão teve origem em um caso no qual um casal ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma concessionária, alegando que a empresa não os notificou adequadamente sobre uma interrupção de 12 horas que resultou na perda de 300 litros de leite armazenados.

O TJ/RS havia reformado a sentença inicial, que negava o pedido do casal. O Tribunal considerou que a comunicação da interrupção por meio de anúncios em emissoras de rádio não atendia aos requisitos da Resolução 414/10 da Aneel, que exige o envio de aviso por escrito com comprovação de entrega ou impresso com destaque na fatura mensal.

A concessionária recorreu ao STJ alegando que a lei 8.987/95 não especifica a forma exata para a comunicação prévia, permitindo o uso de rádio, jornal, correspondência, entre outros meios.

 (Imagem: Unsplash)

Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel.(Imagem: Unsplash)

No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso no STJ, destacou que a Resolução 414/10 da Aneel, em vigor na época dos fatos, estabeleceu a obrigatoriedade da notificação por escrito ou impressa na fatura.

O ministro ressaltou ainda que a lei 8.987/95 deve ser interpretada em conjunto com os princípios de continuidade, adequação, eficiência e segurança dos serviços públicos, presentes no CDC. Dessa forma, o STJ negou provimento ao recurso da concessionária, mantendo a decisão do TJ/RS.

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...