Entidades movimentam ação no STF sobre venda de controle de S.A.
Quatro instituições pediram ingresso como amicus curiae no processo.
Da Redação
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
Atualizado às 08:07
A CNT - Confederação Nacional do Transporte, a Previdência Usiminas (antiga Caixa dos Empregados da Usiminas), a Fiemg - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e a ATP - Associação de Terminais Portuários Privados solicitaram ao STF ingresso como amicus curiae no processo que discute a obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em casos de alienação de controle de sociedades anônimas abertas.
A ação foi movida em setembro pela AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil, que questiona a exigência prevista no art. 254-A da lei das sociedades anônimas (lei 6.404/76), incluído pela lei 10.303/01. O dispositivo determina que, em caso de alienação do controle, o adquirente deve realizar uma OPA para que acionistas minoritários possam vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao controlador.
Na última semana, a Firjan - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, que havia solicitado o ingresso como amicus curiae, formalizou ao STF a desistência de seu pedido.
- Leia as petições da CNT, Previdência Usiminas, Fiemg e ATP.
O processo
A AEB questiona a constitucionalidade do artigo 254-A da lei das S.A.s, que prevê a obrigatoriedade de uma OPA quando há alienação de controle de uma empresa aberta. A associação argumenta que uma recente decisão do STJ interpretou o dispositivo de maneira contrária à Constituição e às normas do mercado financeiro, gerando insegurança jurídica.
A AEB solicitou uma medida cautelar ao STF para suspender todos os processos judiciais que discutem a obrigatoriedade de realizar a OPA ou o pagamento de indenizações relacionadas à violação desse artigo. No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Decisão do STJ
Em junho, a 3ª turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que a CSN deveria ser indenizada pela aquisição de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, em uma operação realizada em 2011. Segundo os ministros, a entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas alterou a governança da empresa, acionando o mecanismo do tag along, que exige a oferta pública para compra das ações dos minoritários - algo que não ocorreu.
A decisão, que determinou a indenização à CSN, foi tomada com base no artigo 254-A da lei das S.A.s. No entanto, dois ministros votaram pela anulação do processo para retorno à instância original.
Pedido ao STF
Além de solicitar a suspensão dos processos sobre o tema, a AEB pede que o STF estabeleça que a obrigatoriedade da OPA, garantindo aos acionistas minoritários o direito de receber pelo menos 80% do valor pago por ação do bloco de controle, se aplique apenas nas seguintes situações: quando o adquirente passa a deter a maioria das ações com direito a voto ou, ao adquirir participação no bloco de controle, obtém o poder de determinar a maioria dos votos em assembleias e de eleger a maioria dos administradores.
A AEB também requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial de interpretações que estendam a obrigatoriedade da OPA para situações em que a venda de participação relevante não resulte no controle majoritário da companhia, afastando interpretações que consideram apenas a política entre acionistas.
- Processo: ADIn 7.714