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Não é abandono processual

TJ/SP: Advogados afastados após discussão em Júri podem voltar à defesa

Segundo o colegiado, não ocorreu abandono do processo propriamente dito, mas apenas de um ato processual específico.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Atualizado às 11:37

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP determinou que dois advogados, que deixaram a sessão do Júri após discussão com o promotor, poderão retornar à defesa do réu.

Para o colegiado, não houve abandono do processo em si, mas apenas de um ato processual.

O caso teve início durante a sessão do júri em Piracicaba/SP, quando uma discussão entre os advogados de defesa e o representante do Ministério Público levou à saída dos defensores do plenário.

Segundo os advogados, eles se retiraram da sessão ao terem suas prerrogativas desrespeitadas pelo promotor.

Diante do ocorrido, o juiz considerou a saída da defesa do plenário como abandono do processo e declarou que o réu estava sem defesa, determinando que ele constituísse novo advogado.

A decisão foi contestada pela OAB/SP, que impetrou mandado de segurança.

 (Imagem: IA)

TJ/SP concede mandado de segurança para garantir atuação de advogados em caso em Piracicaba/SP.(Imagem: IA)

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Marcelo Semer, ressaltou que a saída dos advogados durante a fase de julgamento não configura abandono da causa, e que a destituição dos defensores seria uma medida extrema, prejudicando o direito de ampla defesa do réu.

"Não houve abandono do processo em si, mas apenas de um ato processual, em circunstâncias muito específicas, não podendo se falar em negligência da defesa, razão pela qual não se justifica o afastamento (ou a negativa de habilitação) dos advogados do réu."

O relator também destacou que a postura adotada pelos advogados durante o júri, embora criticável, não justifica uma punição tão severa, especialmente quando isso pode colocar em risco o direito de defesa.

"A decisão, a princípio, aparenta-se como uma espécie de punição não tipificada em normas processuais, caracterizando uma medida extrema que, ademais, contraria o interesse do réu em constituir defensores de sua preferência, que acompanharam os principais atos processuais e se mostram mais aptos para a defesa da causa."

O desembargador, ao conceder a segurança, determinou que os advogados voltem a atuar na defesa do réu, confirmando a liminar que já havia sido concedida. O relator também recomendou ao juiz de Piracicaba que adote medidas para garantir a ordem no plenário, sem impedir a participação dos advogados no julgamento.

Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Leia a decisão.

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