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Discriminação

"Machuda": Locadora é condenada em R$ 30 mil por homofobia contra vendedora

Relator destacou que tal decisão é crucial para coibir práticas discriminatórias e reafirmar os direitos trabalhistas sob a perspectiva de gênero.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Atualizado às 17:06

Em decisão unânime, a 6ª turma do TST condenou uma locadora de veículo de Manaus/AM, a indenizar uma vendedora que foi vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado, utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, determinou o pagamento de R$ 30 mil como forma de reparação.

A vendedora relatou, em sua ação trabalhista, ter sido alvo de piadas e comentários ofensivos por parte do gerente e do proprietário da empresa, como "sapatão", "machuda", "fuleira" e "porca". Diante da gravidade da situação, a funcionária registrou um boletim de ocorrência contra os agressores, alegando ter sido ofendida publicamente perante os demais colegas de trabalho.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações de constrangimento relacionadas à orientação sexual da funcionária, argumentando que não havia provas de tratamento desrespeitoso ou grosseiro.

 (Imagem: Flickr/TST)

A vendedora era alvo de ofensas do gerente e do proprietário por sua orientação sexual.(Imagem: Flickr/TST)

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. A locadora recorreu ao TRT da 11ª região, buscando reverter a decisão, porém a condenação foi mantida.

O TRT baseou sua decisão nos depoimentos de testemunhas, que confirmaram as agressões verbais recorrentes por parte do gerente e do dono da empresa. No entanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 2 mil, sob a justificativa de que o valor inicial era excessivo. Insatisfeita com a redução, a vendedora recorreu ao TST.

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, destacou em seu voto que as provas confirmaram o preconceito sofrido pela vendedora, não apenas em relação ao seu gênero, mas também à sua orientação sexual. O ministro ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode tolerar condutas abusivas de empregadores contra seus funcionários. A aplicação do Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero do CNJ, segundo o relator, visa promover a igualdade e combater a discriminação em todas as suas formas.

O ministro argumentou que o valor fixado em segunda instância era insuficiente para reparar os danos psicológicos sofridos pela trabalhadora e para desestimular a prática da homofobia.

Diante disso, propôs o aumento da indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Confira aqui o acórdão.

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