MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ julga se usuário de jogo online tem direito à reativação de conta
Banimento

STJ julga se usuário de jogo online tem direito à reativação de conta

Para relatora, ministra Nancy Andrighi, não sendo possível a reativação, deve haver conversão em perdas e danos.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Atualizado às 17:33

A 3ª turma do STJ analisa se usuário de jogo em plataforma online, excluído, unilateralmente, sob o fundamento de descumprimento de regras, sem possibilidade de contraditório, teria direito à reativação da conta ou indenização.

No caso, o usuário teve sua conta excluída pela empresa Garena, responsável por um jogo online, sob alegação de uso de softwares maliciosos para obter vantagens indevidas. Irresignado, ajuizou ação contra a Garena e contra o Google. 

 (Imagem: Freepik)

3ª turma do STJ analisa se conta de jogador de plataforma online, excluída unilateralmente, deve ser reativada.(Imagem: Freepik)

Ilegitimidade

O advogado Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, representando o Google, sustentou, no STJ, que a empresa não teria qualquer ingerência sobre o funcionamento do jogo ou a exclusão do jogador. Afirmou que o Google, como um marketplace, seria parte ilegítima na ação.

Ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, entendeu pela ilegitimidade da empresa.

Mérito 

Quanto à reativação da conta do jogador, ministra Nancy Andrighi destacou que a exclusão unilateral de perfis de usuário por violação de normas internas da plataforma pode ser legítima, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Entendeu que, embora a exclusão seja possível diante de violações, deve-se provar a ocorrência do ato e respeitar o devido processo informacional.

No caso específico, determinou que a Garena, responsável pela exclusão, reative a conta do jogador. Ademais, que caso a reativação seja tecnicamente impossível, o autor deverá ser indenizado.

Pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a análise do recurso.

BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONCA & ASSOCIADOS - ESCRITORIO DE ADVOCACIA

Patrocínio

Patrocínio Migalhas