MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-3: Vendedor ameaçado de morte por cliente armado será indenizado
Indenização

TRT-3: Vendedor ameaçado de morte por cliente armado será indenizado

Colegiado destacou a gravidade do ocorrido e a necessidade de reparação, fixando o valor da indenização em R$ 5 mil.

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Atualizado às 13:32

TRT da 3ª região determinou que vendedor ameaçado de morte por cliente, com arma apontada para cabeça, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

1ª turma entendeu que ficou comprovado que trabalhador sofreu violência no ambiente de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Empregado ameaçado de morte por cliente, com arma apontada para a cabeça, será indenizado.(Imagem: Freepik)

O caso

O trabalhador, que era executivo de vendas, era responsável por prospectar clientes e vender máquinas de um banco digital, além de negociar taxas. Ele alegou que, durante o expediente, foi ameaçado de morte por um cliente, que apontou uma arma para sua cabeça.

Em 1ª instância, o pedido de indenização foi negado, pois o juiz entendeu que o fato não foi devidamente comprovado no processo.

“Apesar do evento traumático, o autor e a testemunha não fizeram boletim de ocorrência, e essa formalidade não pode ser desconsiderada”, argumentou o juízo.

Contudo, ao recorrer ao TRT, o autor conseguiu reverter a decisão. O relator considerou as provas suficientes para comprovar o fato.

Ação no TRT

O juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, relator do caso, afirmou que “ficou comprovado que o autor foi ameaçado com uma arma de fogo por um cliente da empregadora, causando abalo moral”.

Uma testemunha relatou que “havia bloqueios em contas de clientes e que, nessas situações, o cliente cobrava diretamente o executivo”.

Outra testemunha, indicada pelo trabalhador, confirmou que um cliente teve valores bloqueados e ficou alterado, apontando uma arma para o trabalhador por quase um minuto. A testemunha também esteve presente no encontro com o cliente em 2022, em Ouro Branco.

O juiz destacou que, mesmo sem detalhes precisos sobre o dia e local, o depoimento confirmou o evento. Quanto à falta de boletim de ocorrência, o magistrado afirmou que não era necessária para a resolução do caso, dada a força das provas apresentadas.

Sobre a indenização, o relator afirmou que deve haver proporcionalidade entre o dano, seu impacto no ambiente de trabalho e as consequências para a vida da vítima, além de prevenir futuros casos semelhantes.

O magistrado ressaltou que a indenização não deve servir para premiar a vítima nem ser exagerada a ponto de desmoralizar o instituto, devendo ter um caráter pedagógico.

Com base nesses critérios, o relator deu provimento ao recurso do trabalhador e condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-3.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista