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Alerta

STJ alerta sobre tentativas de golpe com e-mails falsos em nome da Corte

O Tribunal recomenda que os usuários não cliquem em links ou anexos e excluam as mensagens.

Da Redação

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Atualizado às 11:03

O STJ emitiu um alerta sobre o envio de e-mails fraudulentos que utilizam o nome da Corte em tentativas de phishing — uma prática criminosa que visa roubar dados pessoais das vítimas por meio de técnicas de engenharia social. Nessas tentativas, os emails informam a vítima sobre uma suposta intimação para comparecer como testemunha em um processo.

Os emails mais recentes têm como remetente o endereço presidente_oficial_justiç[email protected], que não pertence ao STJ. A recomendação é que, ao receber essas mensagens, a pessoa evite clicar em anexos ou links, além de excluir o e-mail imediatamente. Também é aconselhável marcar o remetente como spam.

Como os e-mails são enviados por endereços fora do domínio do STJ, o Tribunal não possui controle para bloqueá-los.

A Ouvidoria do STJ está disponível para esclarecer dúvidas adicionais por meio de um formulário no site www.stj.jus.br/ouvidoria.

 (Imagem: Flickr/STJ)

STJ alerta sobre tentativas de golpe com e-mails falsos em nome do tribunal.(Imagem: Flickr/STJ)

Golpe de phishing

E-mails de phishing podem variar em formato, mas geralmente possuem algumas características comuns. O objetivo é obter informações pessoais das vítimas, sendo comum a solicitação de confirmação de credenciais, senhas e outros dados sensíveis.

Esses e-mails frequentemente contêm anexos, que podem esconder vírus, ou links que direcionam a páginas fraudulentas.

Para atrair a atenção das vítimas, as mensagens costumam oferecer algo atrativo — que não é verdadeiro — ou informar sobre uma situação urgente, como o bloqueio de um cartão ou uma pendência judicial.

Outra característica comum é a presença de erros de grafia e gramática, além de URLs que imitam páginas legítimas, mas levam a sites falsos. Na dúvida, o melhor é não clicar em anexos ou links e deletar o e-mail.

Informações: STJ.

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