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STF declara constitucionalidade de lei de proteção a cães e gatos de AL

Por unanimidade, ministros entenderam que a lei não violava o Executivo, pois não afetava a estrutura administrativa e cumpria o dever de proteção ambiental.

Da Redação

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Atualizado em 21 de outubro de 2024 07:32

Por unanimidade, ministros do STF votaram pela constitucionalidade da lei estadual de Alagoas que estabelece políticas públicas de proteção e controle da reprodução de cães e gatos.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei não violava a competência do Executivo.

 (Imagem: Freepik)

Ministros do STF votam pela constitucionalidade de lei alagoana de controle de cães e gatos.(Imagem: Freepik)

O caso

A lei 7.427/12, de autoria de um deputado estadual, prevê a criação de locais para a exposição dos animais de modo a propiciar a adoção e transfere ao estado de Alagoas a responsabilidade pelo seu tratamento adequado.

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou ação em que pediu a suspensão dos efeitos da lei, argumentando que apenas o Chefe do Executivo teria competência para propor tal norma, uma vez que sua criação geraria despesas públicas.

Decisão no STF

No entanto, em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques ressaltou que, conforme a Constituição, a iniciativa legislativa é de competência do Legislativo, e a simples criação de despesas não configura violação à regra de iniciativa exclusiva do Executivo.

"A mera possibilidade de uma proposição parlamentar ter como consequência o aumento de despesas para a Administração não se revela circunstância suficientemente apta a caracterizar violação à cláusula de reserva de iniciativa."

Além disso, o relator destacou que é de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios legislar sobre temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal.

“A legislação questionada não invade a competência municipal, mas se justifica pela preponderância do interesse regional, tendo em vista a relevância do tema para todos os municípios do estado."

Para o relator, a lei, ao evitar o sacrifício de animais e fomentar a adoção e esterilização, contribui diretamente para a saúde pública.

Leia o voto do relator.

Com esses fundamentos, o STF julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade.

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