MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-4 condena empresa a indenizar funcionária por ligações noturnas
Direito à desconexão

TRT-4 condena empresa a indenizar funcionária por ligações noturnas

A reparação foi fixada em R$ 3 mil, evidenciando a violação ao direito ao repouso.

Da Redação

sábado, 26 de outubro de 2024

Atualizado em 25 de outubro de 2024 12:41

A 2ª turma do TRT da 4ª região condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma técnica de laboratório industrial. A decisão se baseou no fato de que a trabalhadora recebia constantemente ligações de trabalho fora do horário de expediente, inclusive durante a madrugada, o que configurava violação ao seu direito ao repouso integral e à desconexão.

Além da indenização por danos morais, a técnica de laboratório também obteve o direito ao pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função, totalizando um valor provisório de R$ 103 mil. A decisão reformou a sentença proferida anteriormente pelo juízo da vara do Trabalho de Alvorada, que havia indeferido o pedido de indenização por danos morais.

A técnica de laboratório trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, com 25 minutos de intervalo. No entanto, devido à natureza do trabalho na fábrica, que funcionava 24 horas por dia, ela era frequentemente contatada fora do expediente para solucionar problemas.

 (Imagem: Freepik)

Empregada que teve violado o direito à desconexão faz jus a indenização por danos morais.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, relatora do caso na 2ª turma, considerou que a frequência das ligações fora do horário de trabalho configurava uma jornada exaustiva e uma violação intensa à liberdade de desconexão da trabalhadora.

A magistrada destacou ainda que o fato de a empregada não ter sofrido sanções por não atender o celular fora do expediente não eximia a empresa da responsabilidade pela violação ao direito ao descanso. "Registra-se que o trabalhador não deve ser visto como mera ferramenta de execução das atividades, mas, sobretudo, como pessoa dotada de dignidade. Nessa linha, a Constituição Federal salvaguarda não apenas o direito à vida, mas, sobretudo a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho", afirmou a desembargadora.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-4.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...