MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ: Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real
Ato normativo

CNJ: Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real

As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Atualizado às 08:28

As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto e em tempo real, disponíveis a qualquer pessoa por meio de link disponibilizado pelo tribunal. As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo CNJ na terça-feira, 22, durante sua 13ª sessão ordinária de 2024. Os tribunais terão até 3 de fevereiro de 2025 para adaptar suas normas internas e sistemas de processo eletrônico conforme a nova resolução.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo, destacou em seu voto que a modernização dos sistemas processuais eletrônicos e as demandas do mundo contemporâneo tornaram os julgamentos virtuais uma “solução inteligente e inescapável” para reduzir o acervo processual e melhorar a eficiência da prestação jurisdicional.

Barroso ressaltou que a resolução garante a unicidade e transparência do Poder Judiciário, respeitando a autonomia dos tribunais e os princípios constitucionais de segurança jurídica, devido processo legal e razoável duração dos processos.

 (Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

13ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

Sustentação oral

A regulamentação do CNJ mantém o direito das partes e advogados de se oporem ao julgamento eletrônico, cabendo ao relator avaliar o pedido, sem distinção hierárquica entre julgamentos virtuais e presenciais. O direito à sustentação oral nos julgamentos virtuais também está assegurado, permitindo a apresentação de esclarecimentos de fato, se necessário.

Os tribunais deverão garantir o acesso às deliberações virtuais, com a disponibilização dos votos dos membros do colegiado em tempo real. Foram definidos prazos para o funcionamento dos plenários virtuais e a convocação de sessões extraordinárias, quando necessário.

Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.

Julgamento assíncrono

A resolução do CNJ abrange julgamentos eletrônicos realizados de forma assíncrona, nos quais o relator e demais julgadores registram seus votos ao longo de um período previamente definido, com o resultado final divulgado ao fim da votação. Essa modalidade se diferencia das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real e as deliberações podem ser transmitidas ao vivo.

  • Processo: 0006693-87.2024.2.00.0000

Informações: CNJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO