MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Discriminação: Carteiro alcoólatra será reintegrado e terá indenização
Dispensa discriminatória

Discriminação: Carteiro alcoólatra será reintegrado e terá indenização

Colegiado determinou a reintegração do trabalhador e a indenização de R$ 20,7 mil por danos morais, reconhecendo o alcoolismo como uma condição que gera estigma.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Atualizado às 15:02

A Justiça do Trabalho declarou a nulidade da demissão por justa causa aplicada a um carteiro acometido por alcoolismo, determinando sua reintegração ao quadro de funcionários da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão, proferida pela 5ª turma do TRT da 4ª região, reconheceu a natureza discriminatória da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20,7 mil.

O caso teve início com uma denúncia formalizada pela ex-esposa do carteiro, acusando-o de reter malotes e violar correspondências. Em novembro de 2016, a EBCT instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar as acusações. No entanto, o processo foi arquivado em julho de 2017, em virtude de um pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Posteriormente, o carteiro ingressou com uma ação trabalhista, alegando que o pedido de demissão havia sido realizado em um momento de confusão mental, decorrente do tratamento contra o alcoolismo. A Justiça reconheceu a nulidade do pedido e determinou a reintegração do carteiro, que retornou ao trabalho em julho de 2018.

Contudo, aproximadamente um ano após a reintegração, a EBCT reabriu a investigação da denúncia feita pela ex-esposa. A empresa concluiu que o carteiro havia cometido incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação, enquadrando sua conduta nas alíneas 'b' e 'h' do art. 482 da CLT. Em julho de 2019, o carteiro foi demitido por justa causa.

 (Imagem: AdobeStock)

Carteiro alcoolista despedido por justa causa obtém reintegração e indenização por dispensa discriminatória.(Imagem: AdobeStock)

A Justiça de primeira instância considerou a demora da EBCT em reativar o PAD uma afronta ao princípio da imediatidade, que rege a aplicação da justa causa. A juíza Milena Ody, da 3ª vara do Trabalho de Caxias do Sul, entendeu que a empresa havia concedido perdão tácito ao empregado e declarou a nulidade da dispensa.

Além disso, a magistrada determinou a reintegração do carteiro, o pagamento dos salários e demais parcelas do período entre a demissão e a reintegração, além de indenização por danos morais, em razão da natureza discriminatória da dispensa.

O TRT da 4ª região, ao analisar o recurso da empresa, manteve a decisão de primeira instância. O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do caso na 5ª turma, destacou que a gravidade da falta imputada ao carteiro não foi comprovada.

Além disso, o magistrado ressaltou que o alcoolismo é uma doença que pode gerar estigma e preconceito, impondo restrições e limitações laborais ao trabalhador. Para o desembargador, a empresa utilizou-se da condição de saúde do carteiro para justificar a sua demissão, configurando ato discriminatório.

A decisão do TRT da 4ª região se baseou na lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção da relação de trabalho, e na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-4.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...