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Litigância predatória

Por falta de procuração, juíza extingue ação e multa advogado por má-fé

Magistrada observou indícios de litigância predatória e multou em um salário-mínimo o advogado da autora.

Da Redação

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Atualizado às 12:25

A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara cível de São Paulo/SP, extinguiu processo contra um banco por falta de comprovação de representação processual e de necessidade de Justiça gratuita da cliente.

Magistrada também observou indícios de litigância predatória e multou em um salário-mínimo o advogado da autora.

 (Imagem: Freepik)

Juíza extinguiu processo contra banco por falta de comprovação de representação processual.(Imagem: Freepik)

A autora foi intimada a regularizar a documentação para que seu advogado pudesse representá-la formalmente no processo, além de comprovar que preenchia os requisitos para obter a gratuidade de Justiça.

No entanto, mesmo após prorrogação de prazo, as exigências não foram atendidas.

“A adequada representação processual das partes é pressuposto de validade do processo”, destacou a magistrada, justificando a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC.

A juíza decidiu, então, considerar ineficazes os atos do advogado, atribuindo-lhe a responsabilidade pelas despesas processuais.

Ainda na decisão, a magistrada destacou indícios de litigância predatória por parte do profissional, identificando “tentativa de fragmentação artificial de demandas”, ao notar que o advogado ingressou com várias ações semelhantes contra instituições financeiras, todas distribuídas em curto intervalo.

A magistrada comentou que, diante da sobrecarga do sistema Judicial, essa prática configura “abuso de direito processual e litigância predatória”.

Com isso, a juíza extinguiu o processo e diante dos indícios de abuso, aplicou multa de um salário mínimo ao advogado por litigância de má-fé e determinou a cobrança das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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